Todas as receitas representadas por recursos humanos, materiais ou serviços valoráveis, recebidos pela Unidade para financiamento de projetos ou atividades previstas na programação, no ano objeto da avaliação, cujo desembolso efetivo e administração estejam afetas a terceiros (fundações, CNPq, produtores, etc.), não ocorrendo registros no SIAFI, devidamente comprovado por meio de documento formal.

Para fins de avaliação, não se considera como receita indireta as bolsas de pesquisa recebidas diretamente por pesquisadores das Unidades. Ex.: bolsa do CNPq.

Na especificação da receita a Unidade deverá usar a seguinte classificação, introduzida no sentido de facilitar o uso de tais informações na gestão da Empresa:

 

a) Bolsas – pagamento de bolsistas por terceiros (CAPES , CNPq, etc.)

 

 

Qtde. Bolsistas

Subprojeto

 

1º Semestre

2º Semestre

09.1998.009.01

1

1

13.1997.221.01

4

1

11.1998.233.01

2

1

11.1999.236.01

2

-

11.1999.237.04

8

4

11.1999.238.01

1

1

11.1999.238.02

3

2

11.1999.239.03

1

2

16.2000.451.19

2

1

11.2000.223.01

1

-

11.2000.223.02

1

-

TOTAL BOLSISTAS

26

13

 

Valor correspondente as 39 bolsas de 2000 = R$ 132.932,02

 

b) Eventos Técnicos – pagamento total ou parcial por terceiros de despesas com congressos, seminários, reuniões, etc., promovidos pela Unidade

 

Subprojeto

Valor (R$)

11.1998.284.02

2.827,76

11.1999.236.01

1.978,34

11.1999.236.02

2.281,00

11.1999.239.03

46.223,66

TOTAL

53.310,77

 

 

c) Eventos de Transferência de Tecnologia – pagamento total ou parcial por terceiros de insumos e pessoal usados na instalação de atividades de transferência (dias de campo, unidades demonstrativas e/ou de observação, cursos, etc.).

 

Subprojeto

Valor (R$)

02.2000.456.03

162,50

11.0.94.421.03

393,58

13.1997.221.01

5.471,71

11.1998.284.02

5.227,35

11.1999.222.02

1.396,72

11.1999.222.03

166,80

11.1999.236.01

17.057,00

11.1999.236.02

1.741,12

11.1999.237.04

6.905,92

11.1999.238.03

2.363,95

11.1999.239.02

5.331,20

11.1999.239.03

4.506,22

11.1999.240.02

21.735,00

11.1999.240.03

3.182,60

11.2000.223.02

489,40

16.2000.451

29.182,33

   

TOTAL

105.313,40

 

 

d) Publicações – pagamento total ou parcial por terceiros de publicações produzidas pela Unidade.

 

Subprojeto

Valor (R$)

11.0.94.421.03

1.120,00

11.1999.236.01

1.305,00

11.1999.237.04

3.750,00

11.1999.239.02

800,00

TOTAL

6.975,00

 

 

 

e) Máquinas e Equipamentos – pagamento parcial ou doação de máquinas e/ou equipamentos incorporadas ao patrimônio da Unidade.

 

Subprojeto

Valor (R$)

11.1999.237.04

3.691,00

   

 

f) Ensaios e Experimentos – pagamento parcial ou total de insumos (inclui cessão de animais) e pessoal usados na instalação e manutenção de ensaios e experimentos vinculados a programação da Unidades.

e) Máquinas e Equipamentos – pagamento parcial ou doação de máquinas e/ou equipamentos incorporadas ao patrimônio da Unidade.

 

g) Projetos de P&D – pagamento parcial ou total das despesas de execução de projetos da programação da Unidade, através do CNPq, CAPES, fundações, etc.

 

Subprojeto

Valor (R$)

11.1999.236.02

1.795,93

11.1999.237.04

10.230,00

11.1999.240.02

50.970,00

16.2000.451*

211.714.62

TOTAL

274.711,52

 

* Projetos que não estão oficializados no SEP de 2000.

 

 

h) Outras Despesas – pagamento por terceiros de outras despesas da Unidade, não enquadradas em nenhum dos itens acima.

 

Subprojeto

Valor (R$)

Contratos & Convênios

 

11.1999.237.04

54.594,38

16.2000.451.55

3.975,32

11.1999.221.02

25.760,00

17.1999.172.03

38.410,00

11.1999.238.02

1.012,00

11.1999.237.04

460,00

18.2000.463.02

4.216,44

11.1999.221.02

3.352,48

11.1999.240.03

7.700,40

18.2000.463.01

4.511,68

16.2000.451.22

2.830,48

11.0.94.421.03

520.846,00

11.0.94.421.03

99.303,03

Subtotal

766.972,21

Outras Despesas

 

16.2000.451

4.806,98

18.2000.463.03

5.683,07

Subtotal

10.490,05

TOTAL

777.462.26

 

 

 

Comprovação: documento formal comprovando que o terceiro desembolsou, efetivamente, valores vinculados à receita própria indireta. Ex.: recibo, nota fiscal, comprovante de depósito bancário, termo de doação, xerox de passagem aérea ou qualquer outro documento que comprove essa receita indireta.

 

Deverá ser exigido o pedido formal de liberação de viagem (autorização de viagem/prestação de contas de viagem), nos casos em que o convite de terceiros a empregados da Embrapa, não for passível de comprovação na forma explicitada anteriormente. Neste caso, a Unidade deverá utilizar como parâmetros para estimar a receita os valores utilizados pela Embrapa.

 

No caso de bolsistas, poderá ser apresentado documento constando o nome do bolsista, CPF, data de início do estágio, órgão financiador, valor da bolsa e assinatura da chefia.

UnM: R$1,00 (Reais)