| Nome | Combate à Desertificação, Lei 13.153/2015 |
| Descrição | LEI Nº 13.153, DE 30 DE JULHO DE 2015. Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências. |
| Contribuicao | O CGPort ConvSeca reuniu-se periodicamente às quintas-feiras, todos os meses do ano, para atender várias demandas internas à Embrapa, como alinhamento de soluções para a inovação aos desafios de inovação (DI) do portfólio, alinhamento dos DI a políticas públicas, participou do workshop de CGPorts, entre outras, bem como externas à Embrapa, via Sede, emitindo notas técnicas sobre alguns projetos de lei. Esta representante da Embrapa Meio Ambiente participou da elaboração de uma NT referente ao PL 2525/2023 que "institui a Política de Convivência com a Seca", cujos e-mail convite e e-mail resposta, além da NT em si, foram enviados para cnmpa.pp-l@embrapa.br para o devido registro. Esta participação como representante da Meio Ambiente no CGPort ConvSeca mantém-se como importante para os outros membros do comitê, como discutido na reunião de 25/01/2024. (id: 269) |
| Nome | Descricao | Contribuicao | Pesquisadores Participantes |
| Combate à Desertificação, Lei 13.153/2015 | LEI Nº 13.153, DE 30 DE JULHO DE 2015. Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências. | O CGPort ConvSeca reuniu-se periodicamente às quintas-feiras, todos os meses do ano, para atender várias demandas internas à Embrapa, como alinhamento de soluções para a inovação aos desafios de inovação (DI) do portfólio, alinhamento dos DI a políticas públicas, participou do workshop de CGPorts, entre outras, bem como externas à Embrapa, via Sede, emitindo notas técnicas sobre alguns projetos de | - Priscila de Oliveira (responsavel) - Ana Paula Contador Packer |
| Agrotóxicos, Decreto 10.833/2021 | Decreto Nº 10.833, de 7 de outubro de 2021. Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. | Atualização do dados brasileiros de comercialização de pesticidas no período de 2009 a 2020, junto à base de dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) denominada de OECD | - Sergio de Oliveira Procopio (responsavel) - Marcelo Augusto Boechat Morandi - Robson Rolland Monticelli Barizon - Ricardo Antônio Almeida Pazianotto - Renan Milagres Lage Novaes |
| RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | Regionalização dos perfis 'típicos" da produção de milho para uso no RenovaBio. | - Nilza Patricia Ramos (responsavel) - Marilia Ieda da Silveira Folegatti - Marcelo Augusto Boechat Morandi - Gustavo Bayma Siqueira da Silva - Renan Milagres Lage Novaes - Anna Leticia Montenegro Turtelli Pighinelli |
| RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | Regionalização dos perfis 'típicos" da produção de soja para uso no RenovaBio | - Nilza Patricia Ramos (responsavel) - Marilia Ieda da Silveira Folegatti - Marcelo Augusto Boechat Morandi - Gustavo Bayma Siqueira da Silva - Renan Milagres Lage Novaes - Anna Leticia Montenegro Turtelli Pighinelli |
| RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | [...]A Organização Marítima Internacional [...] é [...] da ONU e tem entre seus objetivos a prevenção da poluição pelo transporte marítimo internacional. Em 2023, a IMO adotou uma estratégia para redução de gases de efeito estufa de navios[...] O desenvolvimento de [...] biocombustíveis[...]. [...] elaboração de documentos [...] focados em mudança de uso da terra e avaliação de ciclo de vida de bi | - Renan Milagres Lage Novaes (responsavel) |
| RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | [...] Resultados Alcançados: A contribuição dos indicados da Embrapa em 2023 se desenvolveu de forma similar que em 2022, com a maior diferença de que em 2023 a demanda foi realizada principalmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e por membros do grupo brasileiro participante do FTG - Fuels Task Force (Grupo da Tarefa de Combustíveis) para a definição de critérios de sustentabilidade | - Renan Milagres Lage Novaes (responsavel) - Marilia Ieda da Silveira Folegatti - Marcelo Augusto Boechat Morandi - Nilza Patricia Ramos - Sandra Furlan Nogueira |
| Meliponicultura, PL 4.429/2020 | PL 4429/2020. Dispõe sobre a criação, manejo, o transporte e o comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão, ou de suas partes, e dos produtos, subprodutos e serviços oriundos da Meliponicultura. | Recomendação da restrição da criação às espécies de abelhas que sejam de ocorrência natural da região, entre outras sugestões pontuais. Ou seja, recomenda liberar a criação de meliponas somente em sua região natural de ocorrência. | - Cristiano Menezes (responsavel) |
| Política Agrícola, Lei 8.171/1991 | LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a política agrícola. | Apoio da pesquisa quanto ao envio de sugestões relacionadas à revisão das estratégias de prevenção e controle de B. carambolaepara combater a emergência fitossanitária da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima. | - Maria Conceição P. Young Pessoa (responsavel) - Marco Antônio Ferreira Gomes - Jeanne Scardini Marinho Prado |
| Política Agrícola, Lei 8.171/1991 | LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a política agrícola. | Participar da elaboração de proposta de avaliação de risco associado ao volume de produção e âmbito de comércio deprodutos de origem animal produzidos pela agroindústria de pequeno porte ou agricultura familiar. Considerando o âmbito de comércio: venda direta e venda indireta via um único intermediário ou circuito de comercialização. Apresentar propostas para a regulamentação do art. 7º do Decret | - Alfredo José Barreto Luiz (responsavel) |
| Proconve, Resolução CONAMA nº 18/1986 | Resolução CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986. Dispõe sobre a criação do Programa de controle de poluição do ar por veículos automotores – Proconve. Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. | Demanda da União Nacional das Usinas de Cana-de-Açúcar, UNICA para fornecer subsídios para a revisão dos limites de emissões na fase L8 do PROCONVE. | - Marilia Ieda da Silveira Folegatti (responsavel) - Marcelo Augusto Boechat Morandi - Anna Leticia Montenegro Turtelli Pighinelli |