| Id | Nome | Descricao | Contribuicao |
| 1 | 269 | LEI Nº 13.153, DE 30 DE JULHO DE 2015. Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências. | Combate à Desertificação, Lei 13.153/2015 | O CGPort ConvSeca reuniu-se periodicamente às quintas-feiras, todos os meses do ano, para atender várias demandas internas à Embrapa, como alinhamento de soluções para a inovação aos desafios de inovação (DI) do portfólio, alinhamento dos DI a políticas públicas, participou do workshop de CGPorts, entre outras, bem como externas à Embrapa, via Sede, emitindo notas técnicas sobre alguns projetos de lei. Esta representante da Embrapa Meio Ambiente participou da elaboração de uma NT referente ao PL 2525/2023 que "institui a Política de Convivência com a Seca", cujos e-mail convite e e-mail resposta, além da NT em si, foram enviados para cnmpa.pp-l@embrapa.br para o devido registro. Esta participação como representante da Meio Ambiente no CGPort ConvSeca mantém-se como importante para os outros membros do comitê, como discutido na reunião de 25/01/2024. |
| 2 | 146 | Decreto Nº 10.833, de 7 de outubro de 2021. Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. | Agrotóxicos, Decreto 10.833/2021 | Atualização do dados brasileiros de comercialização de pesticidas no período de 2009 a 2020, junto à base de dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) denominada de OECD |
| 3 | 270 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Regionalização dos perfis 'típicos" da produção de milho para uso no RenovaBio. |
| 4 | 271 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Regionalização dos perfis 'típicos" da produção de soja para uso no RenovaBio |
| 5 | 144 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | [...]A Organização Marítima Internacional [...] é [...] da ONU e tem entre seus objetivos a prevenção da poluição pelo transporte marítimo internacional. Em 2023, a IMO adotou uma estratégia para redução de gases de efeito estufa de navios[...] O desenvolvimento de [...] biocombustíveis[...]. [...] elaboração de documentos [...] focados em mudança de uso da terra e avaliação de ciclo de vida de biocombustíveis brasileiros. [...] dois documentos [...] para subsídio à política pública. [...] Renan Novaes [...] participar presencialmente do Workshop de Especialistas Ad-hoc [...] em Londres, entre 14 e 15 de dezembro de 2023. O objetivo desta participação foi a apresentação de uma proposta brasileira para tratamento de aspectos da sustentabilidade e manejo de mudança indireta de uso da terra [...] e contribuição para a discussão de [...] sustentabilidade de biocombustíveis. Abaixo seguem os destaques de resultados obtidos: 1- A proposta do Brasil sobre uso da terra [...] foi apresentada [...] no dia 14/12/2023, [...] 3- O documento com dados sobre a avaliação de ciclo de vida de biodiesel de soja foi submetido à IMO na rodada 4 e está em análise pelos coordenadores da tarefa para, eventualmente, compor uma tabela com valores padrão para o Brasil e mundo, para serem usados na política pública. [...] |
| 6 | 238 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | [...] Resultados Alcançados: A contribuição dos indicados da Embrapa em 2023 se desenvolveu de forma similar que em 2022, com a maior diferença de que em 2023 a demanda foi realizada principalmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e por membros do grupo brasileiro participante do FTG - Fuels Task Force (Grupo da Tarefa de Combustíveis) para a definição de critérios de sustentabilidade para biocombustíveis na aviação civil. As demandas foram atendidas e o resultado é considerado pelo responsável pela AGL como alcançado totalmente. A equipe foi alterada com a saída do pesquisador Marcelo Morandi e entrada do pesquisador Cristiano Andrade. Em 2023, foram realizados dois encontros do FTG, além dos encontros preparatórios do grupo brasileiro e dos subgrupos do FTG. A participação da Embrapa seguiu concentrada no levantamento de subsídios para as ações do FTG e se concentrou em 2023 na elaboração de dois documentos de trabalho (Working papers) sobre carbono orgânico do solo (soil organic carbon, SOC). Os documentos foram construídos com a participação dos empregados Renan, Nilza, Sandra e Cristiano, além de parceiros, e apresentado virtualmente pelo analista Renan no FTG03, em março e pelo técnico da ANAC, Darlan Santos, no FTG04, em julho de 2023. As apresentações tiveram como consequência a adoção pelo FTG das recomendações feitas pelos documentos brasileiros para revisão e atualização dos valores de SOC nos modelos internacionais GLOBIOM e GTAP, refletindo com mais acurácia os sistemas de produção tropicais. As novas estimativas de fatores ILUC para todos os bicombustíveis elegíveis ao CORSIA têm previsão de serem publicadas e adotadas oficialmente pelo programa e política pública em 2024. Abaixo são listados detalhes dos documentos enviados em 2023. 1- “CAEP13_FTG03_WP19 - SOC for Brazilian corn ATJ” Neste documento foram apresentados subsídios para a consideração de valores específicos para o carbono orgânico no solo (SOC) associado ao sistema de produção de milho em dupla safra no Brasil e para atualização dos fatores relativos de mudança de SOC de acordo com as guias do IPCC de 2019. Ambos os subsídios foram acolhidos pelo FTG, que se comprometeu a implementar a atualização dos fatores, com impacto no fator ILUC de todos os biocombustíveis. 2- “CAEP13_FTG04_WP24 Brazil view on SOC” Neste documento foi apresentada uma proposta para o tratamento de informações de carbono orgânico no solo (SOC) associadas a sistemas de manejo nos modelos de ILUC utilizados no CORSIA. A proposta foi bem recebida pelo FTG e até onde acompanhamos seguia sob avaliação do grupo como uma possível solução. |
| 7 | 48 | PL 4429/2020. Dispõe sobre a criação, manejo, o transporte e o comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão, ou de suas partes, e dos produtos, subprodutos e serviços oriundos da Meliponicultura. | Meliponicultura, PL 4.429/2020 | Recomendação da restrição da criação às espécies de abelhas que sejam de ocorrência natural da região, entre outras sugestões pontuais. Ou seja, recomenda liberar a criação de meliponas somente em sua região natural de ocorrência. |
| 8 | 109 | LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a política agrícola. | Política Agrícola, Lei 8.171/1991 | Apoio da pesquisa quanto ao envio de sugestões relacionadas à revisão das estratégias de prevenção e controle de B. carambolaepara combater a emergência fitossanitária da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima. |
| 9 | 180 | LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a política agrícola. | Política Agrícola, Lei 8.171/1991 | Participar da elaboração de proposta de avaliação de risco associado ao volume de produção e
âmbito de comércio deprodutos de origem animal produzidos pela agroindústria de pequeno porte ou agricultura familiar. Considerando o âmbito de comércio: venda direta e venda indireta via um único intermediário ou circuito de comercialização. Apresentar propostas para a regulamentação do art. 7º do Decreto 5.741/2006, quetrata da venda direta de produtos agropecuários produzidos pela agricultura familiar ou de pequeno porte, por issoestamos levantando informações para subsidiar este trabalho. |
| 10 | 122 | Resolução CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986. Dispõe sobre a criação do Programa de controle de poluição do ar por veículos automotores – Proconve. Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. | Proconve, Resolução CONAMA nº 18/1986 | Demanda da União Nacional das Usinas de Cana-de-Açúcar, UNICA para fornecer subsídios para a revisão dos limites de emissões na fase L8 do PROCONVE. |