| Id | Nome | Descricao | Contribuicao |
| 1 | 255 | Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos | Política Paulista de Recursos Hídricos, Lei Estadual (SP) 7.663/1991 | A Embrapa Meio Ambiente ingressou em seis câmaras técnicas dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Comitês PCJ), para mandato 2023-2025, a partir de 19 de julho de 2023 Na Câmara Técnica de Integração e Difusão de Pesquisas e Tecnologias (CT-ID), Pedro Gerhard é representante titular e Anderson Pereira suplente. A atribuição principal da CT-ID é "coletar, sistematizar, armazenar e disseminar informações sobre estudos, pesquisas, desenvolvimento tecnológico, promovendo a integração e divulgação das ações de cunho científico e tecnológico de recursos hídricos de maneira a evitar superposição e atividades paralelas no âmbito das Bacias PCJ". A CT-ID reuniu-se nas seguintes datas:. 19/7: Reunião online. Posse dos novos representantes das Câmaras Técnicas 15/9: Reunião online. Apresentação da estrutura e conteúdo do evento SUSTENTARE & WIPIS 2023 - Workshop Internacional de Sustentabilidade, Indicadores e Gestão de Recursos Hídricos, organizado pelos coordenadores da CT-ID, Tadeu Fabrício Malheiros (USP/EESC) e Duarcides Ferreira Mariosa (AAP) Em 6/10: Reunião presencial em Jundiaí. Foi discutido o "Plano de Trabalho para o biênio 2024-2025", que inclui demandas da Secretaria Executiva da Agência das Bacias PCJ, a partir do estabelecido no Plano das Bacias PCJ 2020-2035, temas propostos anteriormentes por membros da CT e indicação de eventos. Aqui, apesar de não ser possível incluir novos temas e ações, há oportunidades da Embrapa Meio Ambiente participar de diversas ações previstas no plano. Em 24/11: Reunião online e vinculada ao evento SUSTENTARE & WIPIS 2023 - Workshop Internacional de Sustentabilidade, Indicadores e Gestão de Recursos Hídricos. - Apesar do semestre não ter fornecido possibilidades de inserção de novas atitivades, temas e proposições diferentes daquelas nas quais a CT-ID já tem planejado, a participação nessas reuniões foi relevante para entender seu funcionamento, estabelecer contatos para pesquisa e para ações de difusão de resultados de pesquisa. A partir de 2024 será possível lançar proposições mais efetivas reunindo temas prioritários para a Embrapa Meio Ambiente e para o Comitê PCJ. |
| 2 | 233 | Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos | Política Paulista de Recursos Hídricos, Lei Estadual (SP) 7.663/1991 | Câmara Técnica de Conservação e Proteção de Recursos Naturais (CT-RN) dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Comitês PCJ) Estratégia: Observação das possibilidades de contribuição e/ou compartilhamento de conhecimentos e recursos, seja de forma pontual ou elaboração de projetos de interesse comum. Foram várias reuniões técnicas ao longo do ano de 2023, com informes, aprovação da minuta de ata e memória técnica das reuniões anteriores; e, algumas vezes, aprovação de novos membros; e resultados de oficinas realizadas pelos comitês. Participamos com o compartilhamento de experiências e conhecimentos nos vários assuntos tratados durante o ano de 2023: Projeto Cantareira PCJ – expectativas e ações previstas (Plano de Trabalho); Mobilização dos Municípios envolvidos? COMDEMAS? UGPs municipais? UGP Regional?; Aproximação com os municípios mineiros? Recursos Financeiros disponíveis?; Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)? Como criar vínculos com a RMSP? Questões de abastecimento urbano e tratamento de efluentes na região? Qual é a realidade?; Como trazer o curso de Especialização em Gestão de Recursos Hídricos para a região? Aplicações para a UGP Regional Cantareira - Plano de Trabalho da Agência de Bacias PCJ Apresentação - Vídeo e comentários sobre Conservação de Solos e Regularização do Ciclo Hídrico - Caso de Holambra Termo de Referência dos Planos de Mata Atlântica e Cerrados - atualização do processo licitatório - Agência de Bacias PCJ WORKSHOP: O papel dos Comitês de Bacias no enfrentamento das Mudanças Climáticas e no aumento da resiliência a estas mudanças? O que fazer? Aplicações para a UGP Regional Cantareira - Plano de Trabalho da Agência de Bacias PCJ Apresentação - Vídeo e comentários sobre Conservação de Solos e Regularização do Ciclo Hídrico - Caso de Holambra Termo de Referência dos Planos de Mata Atlântica e Cerrados - atualização do processo licitatório - Agência de Bacias PCJ Resultados do Seminário de Áreas Protegidas; Apresentação Programa Rios Vivos (DAEE); Resultados da Oficina da Política de Mananciais PCJ; Discussão sobre febre maculosa Apresentação dos Resultados do Workshop - Comitês de Bacias e Resiliência às Mudanças Climáticas da Reunião Anterior - Comentários e Discussão. |
| 3 | 254 | Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos | Política Paulista de Recursos Hídricos, Lei Estadual (SP) 7.663/1991 | No ano de 2023 houve participação nas seguintes Câmaras Técnicas (CT) do PCJ CT-MH (Câmara Técnica Monitoramento Hidrológico) / GT-QUALIDADE e CT-RURAL ( Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água no Meio Rural) A seguir se demonstra o papel de cada CT A CT-MH coleta e analisadados de quantidade e qualidade das águas gerados por meio do monitoramento contínuo, integrado e participativo. Além disso, discute e propõe ações diversas aos seus membros na tentativa de definir regras operativas, adequações técnicas, execução de obras e implementação de medidas preventivas e corretivas para a operação e manutenção de reservatórios, captações de água e lançamento de efluentes líquidos. Promove a implantação de forma integrada e consensual de ações emergenciais que visam garantir condições mínimas para a utilização racional em sua área de atuação, tanto nos períodos de estiagem quanto nos de chuvas. Por meio de seus dados é possível que os Comitês PCJ tomem decisões quanto a operações de obras, dados a serem utilizados no Plano de Bacias, elaboração de relatórios e de pareceres técnicos. A CT-Rural deve propor políticas para o uso e conservação da água no meio rural, assim como auxiliar na consolidação, avaliação e acompanhamento da implementação das políticas, e auxiliar na divulgação das ações decorrentes de sua aplicação nos diversos segmentos da sociedade. Também deve promover discussões sobre o uso sustentável dos recursos hídricos no meio rural e fomentar o saneamento rural, além de propor diretrizes conjuntas e promover a integração e a otimização de procedimentos entre as instituições que atuam no meio rural, visando à preservação, conservação e uso sustentável do solo e dos recursos hídricos. As reuniões ocorreram de maneira On-line e presencial, seguindo o calendário: - CT-MH: 249ª Reunião Ordinária, 05/12/2023, por videoconferencia 248ª Reunião Ordinaria, 07/11/23, SAAE Atibaia, Atibaia/SP 247ª Reunião Ordinária, 04/10/23, por videoconferência. 246ª Reunião Ordinária, 05/09/23, por videoconferência. 245ª Reunião Ordinária, 03/08/23, Auditório CIESP-DR Campinas, Campinas, SP 244ª Reunião Ordinária, 19/07/23, por videoconferência. Reunião de posse dos membros e escolha da nova coordenação para o biênio 2023/2025. As atas destas reuniões estão disponíveis em: https://www.comitespcj.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=90:ct-mh-atas-das-reunioes&catid=35:ct-mh-monitoramento-hidrologico&Itemid=277 - CT-RURAL: 156ª Reunião Ordinária, 27/10/2023, presencial, Charqueada/SP 155ª Reunião Ordinária, 22/09/23, por videoconferência. 154ª Reunião Ordinária, 19/07/23, por videoconferência. Reunião de posse dos membros e escolha da nova coordenação para o biênio 2023/2025 As atas destas reuniões estão disponíveis em: https://www.comitespcj.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=122:ct-rural-atas-das-reunioes&catid=40:ct-rural-uso-e-conservacao-da-agua-no-meio-rural&Itemid=302 A participação nas câmaras técnicas culminou em trazer a 30ª Reunião Ordinária dos Comitês PCJ (CBH-PCJ, PCJ FEDERAL e CBH-PJ1) para as dependências da Embrapa Meio Ambiente, divulgando na mídia e no Meio Técnico, Social e Político a UD, e no ano de 2024 a 258ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico. |
| 4 | 256 | Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos | Política Paulista de Recursos Hídricos, Lei Estadual (SP) 7.663/1991 | A partir do mês de junho de 2023 fui indicado como representante titular da EMBRAPA MEIO AMBIENTE na Câmara Técnica de Saúde Ambiental (CT-SAM) dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Desde então venho desempenhando as funções conforme demandas deste comitê, a saber: a) Reunião Conjunta de Posse dos Membros das Câmaras Técnicas dos Comitês PCJ, para a gestão 2023-2025, e a 101ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Saúde Ambiental, realizadas em 19 de julho de 2023, 9:00 horas – Reunião Conjunta das Câmaras Técnicas dos Comitês PCJ: posse dos membros para o mandato 2023-2025. Via Youtube - Link para acesso: https://youtube.com/live/SBiwYu9u2mo?feature=share. Obrigatório registrar presença em formulário específico a ser disponibilizado durante a reunião.10:30 horas - 101ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Saúde Ambiental: recomposição da CT, eleição da coordenação e definição de calendário de reuniões. Via videoconferência - Link para acesso: meet.google.com/crp-zxkj-hkp. Obrigatório registrar presença no chat da plataforma. b) 102ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Saúde Ambiental (CT-SAM), Data: 29/08/2023 (terça-feira), Horário: 09:00. Local: videoconferência - Link para acesso: meet.google.com/gpe-kjcy-tfq. Nesta reunião ficou estabelecida a minha participação no Grupo de Trabalho (GT) em Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos da Agência das Bacias PCJ, com interesse no GT-Cartilha: O GT-Cartilha terá suas atividades desenvolvidas em caráter transitório. c) 103ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Saúde Ambiental (CT-SAM), Data: 24/10/2023 (terça-feira), Horário: 09:00. Local: Museu da Água - Indaiatuba/SP - Rua do Museu, 205 - Tombadouros. Este e vento foi presencial e foi oportuno com a realização da2ª Oficina sobre o Plano de Segurança da Água da Câmara Técnica de Saúde Ambiental (CT-SAM) dos Comitês PCJ o qual foi estruturado em: 1. Minicurso - "Plano de Segurança da Água - Etapas para sua Elaboração" - com base na publicação do Guia PCJ e ABNT NBR 17080:2023. Palestrante: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza - Coordenadora da CT-SAM. 2. Roda de Experiências de Plano de Segurança da Água em Sistemas Públicos de Abastecimento de Água (SAA) no âmbito dos Comitês PCJ. Representantes de SAA dos municípios listados (Santa Gertrudes, Santa Bárbara d'Oeste, Sumaré, Jundiaí, Limeira, Campinas, Cordeirópolis, Louveira, Indaiatuba e Itatiba). 3. Palestra: A CT-SAM divulgando os trabalhos de PSA em eventos nacionais. Palestrante: Cassiana Maria Reganhan Coneglian - Coordenadora-Adjunta da CT-SAM PCJ. 4. Apreciação da minuta do Plano de Trabalho CT-SAM (biênio 2024-2025) - versão preliminar. c) 104ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Saúde Ambiental (CT-SAM), Data: 04/12/2023 (segunda-feira), Horário: 09:00. Local: videoconferência - Link para acesso: meet.google.com/van-kwvc-csh. Houve discussão sobre a consulta pública do Centro de Vigilância Sanitária referente a Acreditação de Laboratório de Análise de Água – Foi realizada alterações/proposições técnico/científicas no texto como forma de contribuição à política pública no âmbito da CT-SAM a qual “Dispõe sobre a exigência de acreditação de ensaios e da amostragem, para fins de controle da qualidade de água para consumo humano, realizados por laboratórios analíticos licenciados pela Vigilância Sanitária”. |
| 5 | 257 | Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos | Política Paulista de Recursos Hídricos, Lei Estadual (SP) 7.663/1991 | [...] Aprovado o Orçamento das Câmaras Técnicas dos Comitês PCJ para o ano de 2024, e deu outras providências. Aprovado o plano de trabalho e proposta orçamentária anual da Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – exercício 2024 e deu outras providências. Aprovado o Plano de Execução Orçamentária Anual das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – POA-PCJ para o exercício 2024 e deu outras providências. Aprovada a alteração do Plano de Ação e o Programa de Investimentos – PA/PI para a gestão dos recursos hídricos nas Bacias PCJ para o quadriênio 2024 a 2027, e deu outras providências. Referendou atos dos Presidentes dos Comitês PCJ; Elegeu e empossou o secretário-executivo do CBH-PCJ e do PCJ FEDERAL, indicou representante para o Fórum Paulista de Comitês de Bacias Hidrográficas, e deu outras providências. Todas as atividades da Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água no Meio Rural (CT-Rural) contribuem para as políticas públicas, pois sempre são debatidos e deliberadas questões referentes às suas Atribuições, conforme suas Atribuições: Foi criada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 022/05, de 31/03/05. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 115/11, de 28/06/11. Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 362/21, de 30/03/21: I- Propor políticas para Uso e Conservação da Água no Meio Rural para os Comitês PCJ; II- Auxiliar na consolidação, avaliar e acompanhar a implementação de políticas para o Uso e Conservação da Água no Meio Rural dos Comitês PCJ; III- Auxiliar na divulgação de políticas para o Uso e Conservação da Água no Meio Rural dos Comitês PCJ e das ações decorrentes de sua aplicação nos diversos segmentos da sociedade, inclusive em fóruns, congressos e outros eventos do gênero; IV- Estudar, discutir e promover discussões sobre o uso sustentável dos recursos hídricos no meio rural; V- Propor diretrizes e ações conjuntas e promover a integração e a otimização de procedimentos entre as instituições que atuam no meio rural visando à preservação, conservação e uso sustentável do solo e de seus recursos hídricos; VI - Interagir com as outras Câmaras Técnicas, a fim de subsidiar os Comitês PCJ com pareceres, dados e outras atividades para a tomada de decisões e na elaboração dos Planos de Bacias dos Relatórios de Situação dos Comitês PCJ; VII - Manifestar-se sobre pedidos de inclusão de novos membros; VIII- Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno; IX - Elaborar anualmente seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato; X - Fomentar o saneamento rural. Como deliberação recente envolvendo políticas públicas, envolvendo o PCJ no qual o CT-Rural é integrante, temos a descrita a seguir, em evento ocorrido na Embrapa Meio Ambiente, em 07 de dezembro de 2023: https://agencia.baciaspcj.org.br/2023/12/11/comites-pcj-aprovam-orcamento-de-r-525-mi-da-cobranca-pcj-federal-para-2024/ Consideramos que os resultados referentes à nossa representação institucional foram alcançados, e esperamos que em 2024 possamos continuar participando de mais reuniões e atividades do CT-Rural. |
| 6 | 258 | Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos | Política Paulista de Recursos Hídricos, Lei Estadual (SP) 7.663/1991 | Em 29/06/2023 fui indicado para representante titular, sendo o pesquisador ANDERSON SOARES PEREIRA como representante suplente, da EMBRAPA MEIO AMBIENTE- CNPMA na Câmara Técnica de Educação Ambiental (CT-EA) do Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí pela senhora MARGARETE ESTEVES NUNES CRIPPA, Chefe-Geral em Exercício na ocasião, de modo que participamos em todas as reuniões as quais fomos convocados. A partir da primeira convocatória, recebida em 17 de agosto de 2023, foram efetuadas reuniões virtuais e presenciais na Câmara Técnica de Educação Ambiental da Bacia PCJ, seja por webinários, reuniões online dos grupos de trabalho, assim como de Reunião Extraordinária dos comitês. Os Resultados foram totalmente alcançados conforme previsto, durante as 3 reuniões `on line` da Câmara Técnica de Educação Ambiental nos dias 19/07, 15/08 e 17/10 de 2023, 2 reuniões `on line` do Grupo de Trabalho de Políticas de Educação Ambiental e durante a 30ª Reunião Ordinária dos Comitês PCJ (CBH-PCJ, PCJ FEDERAL e CBH-PJ1), realizada em 07/12/2023 de maneira presencial no auditório da Embrapa Meio Ambiente. |
| 7 | 269 | LEI Nº 13.153, DE 30 DE JULHO DE 2015. Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências. | Combate à Desertificação, Lei 13.153/2015 | O CGPort ConvSeca reuniu-se periodicamente às quintas-feiras, todos os meses do ano, para atender várias demandas internas à Embrapa, como alinhamento de soluções para a inovação aos desafios de inovação (DI) do portfólio, alinhamento dos DI a políticas públicas, participou do workshop de CGPorts, entre outras, bem como externas à Embrapa, via Sede, emitindo notas técnicas sobre alguns projetos de lei. Esta representante da Embrapa Meio Ambiente participou da elaboração de uma NT referente ao PL 2525/2023 que "institui a Política de Convivência com a Seca", cujos e-mail convite e e-mail resposta, além da NT em si, foram enviados para cnmpa.pp-l@embrapa.br para o devido registro. Esta participação como representante da Meio Ambiente no CGPort ConvSeca mantém-se como importante para os outros membros do comitê, como discutido na reunião de 25/01/2024. |
| 8 | 216 | Lei Municipal nº 14.746/2013 - Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio de Campinas/SP (CMDRA) | CMDRural Campinas/SP, Lei Municipal 14.746/2013 | [...] No ano de 2023 tivemos 06 (seis) reuniões bimensais com a presença de representantes da Embrapa Meio Ambiente em cinco delas, e os assuntos tratados constam das ATAS [...]. As deliberações do Conselho foram encaminhadas ao Poder Público Municipal, para análise das sugestões oferecidas e implementação das ações pertinentes. O objetivo dessa ação foi alcançado totalmente, |
| 9 | 212 | Lei Orgânica do Município de Jaguariúna/SP. LEI COMPLEMENTAR Nº 204, de 19 de janeiro de 2012 - Art. 14. Para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Jaguariúna - PDJ | CMDRural Jaguariúna/SP, Decreto Municipal 2.033/2001 | Foram realizadas duas reuniões no ano de 2023, e os assuntos tratados foram os seguintes: Estratégia: Observação das possibilidades de contribuição e/ou compartilhamento de conhecimentos e recursos, seja de forma pontual ou elaboração de projetos de interesse comum. 1) Apresentação detalhada do Programa Rotas Rurais/Endereçamento Rural digital - ERD (CEP Rural) , por um especialista da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo https://arcgisrurais.agricultura.sp.gov.br/portal/apps/sites/#/iea-rotas-rurais 2. Cadastramento Programa Rotas Rurais; 3. Apresentação do Plano Municipal de Conservação do Solo e da Água no meio Rural. Em referência ao Plano Municipal de Conservação do Solo e da Água no meio Rural vislumbramos a possibilidade de compartilhamento de dados e conhecimentos entre a Embrapa Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Jaguariúna. |
| 10 | 211 | Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. | Código Florestal, Lei 12.651/2012 | O pesquisador é membro do GT instituído pela Resolução DEIT Nº 1, de 28/02/2022. Em 2023, o GT seu continuidade à sua contribuição em diversas ações relacionadas à implementação do novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012), entre elas: - Aprimoramentos do Sistema WebAmbiente (www.webambiente.cnptia.embrapa.br) voltado para apoiar a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas ou alteradas (PRADA), incluindo sugestões de estratégias de recomposição e lista de espécies, a partir de diagnóstico por meio de um simulador acoplado ao sistema. O Sistema WebAmbiente foi inserido na plataforma SISCAR do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) no Módulo de Recomposição Ambiente (MRA). Em 2023, a equipe acompanhou a apresentação dos resultados das consultorias contratadas pelo projeto GEF Terrestre (MMA), as quais tiveram como objetivos avaliar o Sistema WebAmbiente e o Sistema Agrotag VEG e propor aperfeiçoamentos com foco nos biomas Caatinga, Pantanal, Cerrado e Pampa. No primeiro caso, apontando a necessidade de melhorias com respeito às técnicas de recomposição que sejam mais adequadas a cada bioma e respectivas fitofisionomias, incluindo listas de espécies e sua qualificação, bem como o próprio design do sistema visando uma melhor experiência do usuário, e no segundo caso, avaliando o sistema e propondo aprimoramentos no seu uso para o monitoramento da recomposição de áreas degradadas e/ou alteradas. Em 17/11/2023 foi realizada a oficina "WebAmbiente e AgroTagVeg: Potencial dos sistemas para assistência técnica e monitoramento dos Programas de Regularização Ambiental" na Embrapa Sede, evento promovido pelo MMA, com a participação do Serviço Florestal Brasileiro, das consultorias contratadas, e de representantes de órgãos ambientais estaduais. O objetivo do encontro foi, além de apresentar os principais resultados das consultorias quanto às ferramentas avaliadas, promover uma discussão sobre os aperfeiçoamentos propostos e sua viabilidade de uso na elaboração e monitoramento de projetos de recuperação de áreas degradadas e/ou alteradas. A implementação das melhorias deverá ocorrer em 2024 com o apoio do projeto GEF Terrestre. Além disso, o pesquisador e outros membros do GT participaram da coordenação técnica e como conteudistas do EAD/PRADA (Plataforma e-campo) voltado para apoiar a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas e/ou alteradas (PRADA) no contexto dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) nos estados. A primeira edição do EAD teve início em 04/12/2023. |
| 11 | 214 | ABNT/CEE-157 Comissão de Estudo Especial de Microbiologia de Alimentos da Associação Brasileira de Normas Técnicas | Alimentos, ABNT/CEE 157 | Durante o ano de 2023 participei das seguintes reuniões da Comissão de Estudo Especial de Microbiologia de Alimentos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/CEE-157) Reuniões e assuntos abordados 2 reunião em 08/02/23 Continuação do processo de adoção da ISO 16140-1:2016 (12 páginas), Microbiology of the food chain – Method validation – Part 1: Vocabulary; • Início do processo de adoção da ISO 16140-2:2016 (66 páginas), Microbiology of the food chain – Method validation – Part 2: Protocol for the validation of alternative (proprietary) methods against a reference method 4 reunião em 21/06/23 Início do processo de adoção da ISO 16140-2:2016 (66 páginas), Microbiology of the food chain – Method validation – Part 2: Protocol for the validation of alternative (proprietary) methods against a reference method; • Início do processo de adoção da ISO 16140-3:2021 (70 páginas), Microbiology of the food chain – Method validation – Part 3: Protocol for the verification of reference methods and validated alternative methods in a single laboratory 6 reunião em 20/09/23 Continuação da análise da tradução da ISO 16140-2:2016 (66 páginas), Microbiology of the food chain – Method validation – Part 2: Protocol for the validation of alternative (proprietary) methods against a reference method. |
| 12 | 215 | Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. | Aquicultura e Pesca, Lei 11.959/2009 | Designada para constituir o Comitê Gestor do Portfólio (CGPort) Aquicultura, como membro, a partir de 17 de Outubro de 2022. Participação em Reuniões para elaborar parecer e nota de alinhamento de projetos Embrapa. Participação do VI Encontro de gestores de Portfólios e Programas de PD&I realizado dias 23 e 24 de Outubro de 2023, evento online. Participação em Reuniões sobre Contribuição do CGPort Aquicultura ao VII PDE Embrapa. Participação em Reuniões para elaboração de slides para atender demanda para contribuição de todos os CGPorts, com o objetivo de subsidiar a Presidente com informações para interlocução da Embrapa e tomadores de decisão estratégicos. |
| 13 | 236 | Lei Municipal n. 2218 de 14.04.2014 - Programa Bacias Jaguariúna (Jaguariúna, 2014); Decreto n. 3297 de 04 de fevereiro de 2015 - PSA (Jaguariúna, 2015); Regimento Interno da UGP/Bacias Jaguariúna (Jaguariúna, 2018) | PSA Jaguariúna/SP, Decreto Municipal 3.297/2015 | Estratégias: 1) Definidas em contrato de cooperação entre Embrapa Meio Ambiente e TNC (The Nature Conservancy Brasil) e Plano de Trabalho, além daquelas definidas pelo Regimento Interno da UGP- Bacias Jaguariúna; 2) Observação das possibilidades de contribuição e/ou compartilhamento de conhecimentos e recursos, seja de forma pontual ou elaboração de projetos de interesse comum. A partir de 18.01.2023, houve mudança na composição dos representantes da Embrapa Meio Ambiente, o pesquisador Pedro Gehard passou a substituir o pesquisador Sandra Furlan Nogueira, como membro da UGP – Programa Bacias Jaguariúna. A UGP-Bacias Jaguariúna realizou apenas duas reuniões formais ao longo do ano, nas dependências da Secretaria de Meio Ambiente. Os assuntos tratados em reuniões, foram e maior parte relativos à nova área a ser incorporada no Programa, na bacia do rio Camanducaia e sobre o monitoramento hidrológico realizado pela Embrapa Meio Ambiente, projeto em parceria com a TNC (The Nature Conservancy Brasil). Restauração de matas na bacia do rio Camanducaia: para que se dê início ao trabalho de restauração e monitoramento hidrológico, será necessário antes realizar o PIP (Projeto Integral de Propriedade). Esse trabalho seria realizado por pessoal da Agência de Bacias PCJ em 2020, mas houve impedimento do trabalho pela Pandemia Covid 19, e com isso houve mudança de planos e a atividade entrou em licitação, e neste momento, a empresa contratada inicia o trabalho do PIP, e em seguida serão iniciados os trabalhos de cercamento das propriedades, plantio de mudas nativas e iniciaremos as coletas e medições nos pontos escolhidos para monitoramento hidrológico, a primeira, no tempo zero, antes colocação das cercas. Monitoramento hidrológico na área piloto do Programa Bacias Jaguariúna: o monitoramento hidrológico foi realizado e processadas as análises laboratoriais das respectivas amostras. As observações de campo foram levadas para os/as parceiros/as com sugestões para ajustes necessários do Programa e suas várias atividades e aspectos. Também foi negociado orçamento junto à TNC, que foi aprovado após acordo realizado. |
| 14 | 230 | Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Morango – NTEPIMo - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 1º DE ABRIL DE 2008 e Instrução Normativa nº 24, de 04 de agosto de 2010 | PI Brasil (PIMo), Instrução Normativa MAPA 14, 2008 | A Comissão Técnica para a Produção do Morango (CT-PIMo) continuou ativa, de fato, embora havia sido extinta junto com vários outros conselhos e colegiados da administração pública federal pelo Decreto n. 9.759 de 11 de abril de 2019, posteriormente revogado integralmente pelo Decreto n. 11.371 de 1º de janeiro de 2023. As Normas Técnicas Específicas da Produção Integrada de Morango (NTE-PIMo) vigentes foram publicadas no Diário Oficial da União (ed. 241, seção 1, p. 4), como Instrução Normativa MAPA n. 17, de 22 de dezembro de 2021 e foram adotadas por cinco pequenos produtores de morango certificado em São Paulo, uma produtora médica no Paraná e uma grande empresa no Rio Grande do Sul na safra de 2023. A CT-PIMo, em 2023, considerou a NTE-PIMo vigente adequada ao processo de certificação, sem necessidade de atualizações. Em dezembro de 2023, os coordenadores dos programas de Produção Integrada de Morango, Maçã, Uva para Processamento, Oliveira e Tabaco - os produtos certificados atualmente, com direito ao uso do selo Brasil Certificado - se reuniram para elaboração e envio de um Requerimento ao Coordenador Geral de Cooperativismo, Associativismo Rural e Agregação de Valor, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), solicitando o fortalecimento das Comissões Técnicas por Cultura para Produção Integrada. |
| 15 | 231 | Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas (Plano ABC) - artigo 12 da Lei que institui a Política Nacional sobre Mudanças do Clima – PNMC (LEI n.º 12.187, de 29 de DEZEMBRO de 2009) | Plano ABC, Lei 12.187/ 2009 | O Grupo de trabalho tem se reunido periódicamente e produziu relatórios sobre a redução das emissões de GEE na pecuária bovina e oportunidades do mercado de créditos de carbono para o atendimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas e sobre recuperação de pastagens para a DE com o objetivo de atender as demandas do MAPA sobre a implementação de políticas paa os temas. |
| 16 | 227 | Lei N 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. | Programa Brasileiro ACV CT2 (PBACV), Lei 12.305/2010 | O Comitê Gestor do Programa Brasileiro de Avaliação de Ciclo de Vida (PBACV) permanece composto, mas não se reuniu em 2023. Com a mudança de governo, houve renovação da Diretoria do IBICT/MCTI (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), que responde pela secretaria-executiva do PBACV. Esse Instituto está empregando esforços para alterar o status do Programa, que deixaria de funcionar sob uma portaria do INMETRO, e passaria a funcionar sob um decreto presidencial. Até o momento, a Embrapa participa do Comitê de Coordenação e do GT de Inventários de Ciclo de Vida. |
| 17 | 228 | Lei N 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. | Programa Brasileiro ACV CT2 (PBACV), Lei 12.305/2010 | A Rede Empresarial de Avaliação de Ciclo de Vida (REBACV) mantêm-se muita ativa, angariando vários novos associados, especialmente do setor agropecuário e agroindustrial. Esta rede reúne empresas que adotam a Avaliação de Ciclo de Vida na sua estratégia de negócios, mas também abarca instituições governamentais, ONG, academia e empresas de consultoria. Corresponde a um ambiente de rica troca de conhecimentos e experiências, com um caráter bastante aplicado. Dentre as realizações de 2023, podemos destacar a criação do GT de Mobilidade, que estará dedicado a estudar as opções mais sustentáveis neste setor para o País, considerando sua vocação para a agroenergia. Ainda na temática transportes e combustíveis, a REBACV está contribuindo nas discussões do do Projeto de Lei Combustível do Futuro e participando do Comitê Consultivo do projeto "Berço ao Portão" (coordenado pela FGV). Mantém estreita parceria com o ecoinvent (https://ecoinvent.org/the-ecoinvent-database/) - o mais importante banco de dados internacional de Inventários de Ciclo de Vida - e com o Banco Nacional de Inventários de Ciclo de Vida (https://sicv.acv.ibict.br/), tendo publicado os inventários dos setor energético e de transporte recontextualizados para a realidade brasileira (projeto "Pedra Fundamental") nesses dois bancos. A REBACV hoje integra importantes fóruns, como a Life Cycle Initiative (https://www.lifecycleinitiative.org/), do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas, e o Pacto Global (https://www.pactoglobal.org.br/), hoje a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo. Ainda em 2023, participou ativamente das discussões do novo "Land Sector and Removals Guidance", do GHG Protocol, que trará a primeira proposta metodológica para a contabilidade da remoção de carbono, alinhada à SBTi (Science Based Target Initiative). A Embrapa Faz parte do Comitê Deliberativo da REBACV e está representada em vários dos seus Grupos e Frentes de Trabalho: Agronegócio, Inventários e Bancos de Dados de Ciclo de Vida, Rotulagem Ambiental, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Mobilidade - além de participações eventuais em outros grupos. |
| 18 | 229 | Lei N 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. | Programa Brasileiro ACV CT2 (PBACV), Lei 12.305/2010 | [...] Em 2023, O GT-ODS contribuiu com os vários GTs da Rede ACV. Além disso, viabilizou um treinamento envolvendo 50 pessoas para detalhamento dos ODS com foco no processo utilizado pelo Life Cycle Assessment (LCA). Mais informações em: https://redeacv.org.br/pt-br/gt-ods/ Participantes do GT ODS: - Coordenação: Frederico Coelho – GS1 Brasil - Felipe Coelho – Fundação Vanzolini - Leonardo Ribeiro – Arcelor Mittal - Lilian Taise Beduschi – Malwee - Lívia Miranda – Votorantim Cimentos - Luciana Bernardini – TÜV Rheinland - Luciano Nass – Embrapa - Marilia Folegatti – Embrapa - Sonia Chapman – Rede ACV - Thiago Rodrigues – IBICT. |
| 19 | 266 | LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. | Mudanças Climáticas, Lei 12.187/2009 | Apoio à formulação ou à execução de políticas públicas *** Validação de um método MRV para monitoramento da adoção de Tecnologias ABC em propriedades rurais. Também serão disponibilizados parâmetros para estimativa de emissões de GEE pelos bovinos e coeficientes de emissões de C do solo. Essas informações publicadas apoiarão o MCTIC e MAPA na execução da Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187/2009), como apoio a melhoria do inventário nacional de emissões de remoções de GEE e para o monitoramento da mitigação das emissões no Plano ABC. |
| 20 | 224 | LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. | Mudanças Climáticas, Lei 12.187/2009 | sem relato até 23/01/2024 |
| 21 | 225 | LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. | Mudanças Climáticas, Lei 12.187/2009 | Ao longo do ano de 2023 foram realizadas as seguintes atividades: 1-Reuniões Mensais: 10 2-Pareceres sobre Projetos: 11 3-Análise das respostas Oficina Bases Balanço de Carbono 4-Participação na Oficina Bases Balanço de Carbono/Agricultura Digital, |
| 22 | 262 | LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. | Mudanças Climáticas, Lei 12.187/2009 | A Portaria SDI/MAPA Nº 54, DE 28 de setembro de 2023 instituiu o Grupo de Trabalho de Estudos Avançados do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (GT-ABC+), de caráter consultivo, e permanente, com o objetivo de identificar, avaliar e apresentar propostas relativas ao acompanhamento e aprimoramento do Plano, com a seguintes competências: I - definir metodologia e fatores de emissão, incluindo memórias de cálculo a serem utilizados para subsidiar o acompanhamento periódico, por Sistema, Práticas, Produtos e Processos de Produção Sustentáveis (SPSabc), das metas do Plano ABC+; II - indicar bases de dados, atores e informações disponíveis, com periodicidade anual, com vistas ao funcionamento de um Sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV); e III - elaborar estudos estratégicos sobre metodologias com o objetivo de aprimorar as estimativas do setor agropecuário no âmbito do Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal O GT ABC+ tem realizado reuniões periódicas com encaminhamentos para implementação pelo MAPA e esta elaborando um documento sobres as métricas e moniotrameentos dos sistemas de produção sustentáveis do Plano ABC+ |
| 23 | 259 | LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. | Mudanças Climáticas, Lei 12.187/2009 | O GE-4 analisou a necessidade de fomentar o estabelecimento de uma maior interação institucional das diversas instituições de governo (dos diversos órgãos governamentais,) relacionadas ao monitoramento dos sistemas produtivos sustentáveis e estabelecimento de uma rotina que possibilite a aplicação da abordagem MRV em larga escala a partir de agentes multiplicadores treinados na abordagem. O Grupo também analisou o potencial de remoção de dióxido de carbono pela adoção de tecnologias de baixo carbono e o uso de ferramentas gratuitas para realizar o balanço desse gás por produtores, técnicos e pesquisadores. As discussões e encaminhamentos do GE-4 poderá contribuir para discussões em curso no contexto da implementação de importantes políticas públicas, tais como a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), e a Regulamentação do Mercado de Carbono (PL 412Decreto Federal 11.075/2022), o Plano ABC+, o Renovagro e o Programa Carbono + Verde. Entende-se que a discussão sobre essas ações de implementação nacional, refletem a implementação de decisões (tomadas ou a serem tomadas) das Conferências da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Os principais encaminhamentos foram: • As Partes do Acordo de Paris definiram que os esforços nacionais para o atingimento das respectivas NDCs, serão quantificados e demonstrados por meio de relatórios bienais de transparência (BTR). • O processo de elaboração e revisão de BTRs (incluindo inventários), que passa a operar com a implementação do Acordo de Paris, incorporou diferenças em relação ao processo pretérito com o qual o Brasil está familiarizado, sem diferenças nas regras de estimativas de emissões e remoçõescontabilização de gases de efeito estufa entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, mas com previsão de flexibilidade para estes últimos. Além disso, haverá um escrutínio internacional, realizado por uma equipeum time de especialistasauditores independentes, credenciada para oindicados pelos países em um processo de Revisão Técnica por Especialistas (TER), que será coordenado pelo Secretariado da UNFCCC (responsável também pelo processo administrativo) e Revisores Líderes. Serão verificados não somente os dados de emissões e reduções de emissões, bem como a avaliação de performance no cumprimento das NDCs. A revisãoavaliação internacional dos BTRs poderá ser particularmente mais detalhada e criteriosa para aqueles países responsáveis por importantes emissões de gases de efeito estufa. • MRV e transparência estão em fase de implementação no âmbito da UNFCCC. Portanto, o GE 4 tem como objetivo explorar os impactos de implementação doméstica das decisões multilaterais sobre a agropecuária. • Os trabalhos do Grupo se concentram na obtenção/fornecimento de informações confiáveis, transparentes e abrangentes sobre emissões e remoções de gases de efeito estufa associadas à agropecuária, com vistas ao aperfeiçoamento do Inventário Nacional, bem como acompanhamento de políticas & medidas e NDC, tendo como base o contexto apresentado acima. • Sistema MRV para o monitoramento das tecnologias ABC, desenvolvido pela Embrapa com sistema de monitoramento com ferramentas próprias e de baixo custo, que possibilita a integração de informações de sistemas produtivos de baixa emissão de carbono em diversas escalas espaciais e de bancos de dados oficiais, viabilizando o acompanhamento de projetos, bem como a integração de projetos de finanças verdes e políticas setoriais com abordagem MRV Nacional ao Inventário Nacional de GEE. Conta com uma calculadora para realizar o balanço das emissões de sistemas produtivos e propriedades rurais (escopo I e II), do GHG Protocol Agricultura e Pecuária) com coeficientes de emissão considerados no Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa, publicado em 2020, AgroTag MRV para o monitoramento local no campo e o Sistema de Apoio à Caracterização de Imóveis Rurais – SACIR” para a geração de cartogramas sobre as características de aptidão agrícola do imóvel rural, confrontos com Unidades de Conservação e Terras Indígenas, ocupação do imóvel com vegetação nativa e históricos de uso da terra e da qualidade das pastagens, desde 2008. |
| 24 | 221 | PROJETO DE LEI N.0 11.214, DE 2018 (Do Procuradoria-Geral da Republica) lnstitui o Laboratorio de lnovaçao, lnteligencia e Objetivo de Desenvolvimento Sustentavel (LIODS) no Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP). Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável | Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (HIDS), PL 11.214/2019 | A proposta de um Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (HIDS) é construir uma estrutura que combina e articula ações, através de parcerias e cooperações entre instituições que possuem competências e interesses voltados a prover contribuições concretas para o desenvolvimento sustentável de forma ampla, incluindo as ações que tenham impactos nos eixos social, econômico e ambiental. Sua visão é contribuir para o processo do desenvolvimento sustentável, agregando esforços nacionais e internacionais para produzir conhecimento, tecnologias inovadoras e educação das futuras gerações, mitigando e superando as fragilidades sociais, econômicas e ambientais da sociedade contemporânea. Nessa articulação estou como coordenadora da equipes de avaliação da sustentabilidade (https://www.hids.unicamp.br/master-plan/avaliacao-de-sustentabilidade/). Durante o ano de 2023 fizemos a avaliação de sustentabilidade do AgNest (https://www.hids.unicamp.br/metodologia-de-avaliacao-de-sustentabilidade-do-hids-entra-em-fase-de-testes/) |
| 25 | 244 | Projeto de Lei 6670/2016. Institui a “Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA) | Agrotóxicos, PL 6.670/2016 | [...] reuniões ordinárias mensais para deliberação de assuntos em pauta - emissão de pareceres de alinhamento nas chamadas SEG 203 - emissão de três notas técnicas em atendimento à diretoria da empresa. |
| 26 | 234 | Decreto N 9.414, de 19 de junho de 2018. Institui o Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil. | PronaSolos, Decreto 9.414/2018 | - |
| 27 | 218 | Lei estadual / SP Nº 17.054, de 06 de maio de 2019. Dispõe sobre o registro de empresas, o cadastro de produtos e a fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento, do transporte, da prestação de serviço na aplicação e da destinação de embalagens dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências | Defesa Agropecuária de São Paulo, Lei Estadual 17.054/2019 | Durante o ano de 2023 foram realizadas reuniões ordinárias para deliberação de assuntos em pauta. |
| 28 | 235 | Lei Municipal nº 15.046 de 23 de julho de 2015 | PSA Campinas/SP, Lei Municipal 15.046/2015 | [...] reuniões [...] presenciais, e também à distância, "forma híbrida", [...]. ATAS [...] através do link: https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimentosustentavel/pagina/conselho-diretor-do-psa-programa-de-pagamentos-por-servicosambientais- [...] e [...] https://portalapi.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoesdom/dom/483164458912445894831619.pdf#PAGE=63. [...] A participação da Embrapa Meio Ambiente nesse Programa vem desde a criação do mesmo e o objetivo dessa ação é considerado totalmente alcançado. |
| 29 | 222 | LEI Nº 12.805, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. | Política Nacional ILPF, Lei 12.805/2013 | O pesquisador e presidente do CGPORT ILPF atua como membro do Comitê Gestor da Associação Rede ILPF desde 2021, quando passou a atuar como suplente da representação da Embrapa, e ponte técnica entre a Rede ILPF e a equipe da Embrapa. |
| 30 | 245 | LEI Nº 12.805, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. | Política Nacional ILPF, Lei 12.805/2013 | [...] As atividades previstas e resultados obtidos são listados abaixo: 1. Desafios para Inovação do portfólio ILPF ranqueados pelo critério “prioridades de inovação de stakeholders externos ligados ao setor produtivo agropecuário”. Os sete DIs vigentes no Portfólio ILPF estão registrados no Ideare como elementos de planejamento vinculados e alinhados aos objetivos estratégicos do VII PDE. Um desses DIs diz respeito a “Atender novas demandas do setor produtivo relacionadas ao escopo do Portfólio Integração Lavoura, Pecuária e Floresta - Exclusivo para projetos Tipo III. As redações destes DIs também estão apresentadas no sistema corporativo Ideare, onde podem ser acessados navegando na seguinte sequência de abas: Acompanhamento da Programação>>Portfólios>>Portfólio ILPF>>Desafios para Inovação. Neste local, além da lista de desafios do portfólio, podem ser acessadas informações complementares (seta do lado esquerdo de cada desafio), tais como vinculações a objetivos e metas estratégicas do PDE, bem como o problema/oportunidade relacionados ao desafio. Além da íntegra dos Desafios para Inovação (aba Desafios para Inovação), esta tela permite acessar os Documentos do Portfólio na aba Documentos do Portfólio. 2. Monitoramento e acompanhamento do desempenho do portfólio ILPF efetuado para o ano-base 2022 e relatório anual do ano-base 2021 registrado no Ideare: Acompanhamento e monitoramento da programação de P&D vinculada aos DIs do portfólio via Painel de Indicadores do Ideare, o qual pode acessado em Ideare>>Acompanhamento da programação>>Portfólios>>Portfólio ILPF>>Painel de Indicadores do Portfólio. Neste painel, atualmente, o gestor tem acesso ao quadro Resumo, com os Desafios para Inovação associados a informações relacionadas à sua vinculação a Objetivos e Metas Estratégicas do PDE, compromissos das UDs, número de projetos (SI, CI), resultados e parcerias internas e externas. Relatório Institucional está depositado no sistema Integro como resultado da AGL do CGPORT ILPF. 3. Posicionamento técnico do CGPort a propostas de políticas públicas e marcos regulatórios dos poderes Executivo e Legislativo e de demandas de entidades representativas, disponibilizado na forma de Nota Técnica. 4. Prioridades de demandas internacionais de ação em P&D no portfólio ILPF indicadas em formulário específico no Ideare. Relatório Institucional está depositado no sistema Integro como resultado da AGL do CGPORT ILPF 2022. 5. Todos os pareceres de alinhamento das Soluções/Contribuições para Inovação aos Desafios para Inovação, emitidos pelo CGPort ILPF, conforme calendário das Chamadas SEG 2023. 6. Todos os recursos de Unidades aos pareceres de alinhamento do CGPort ILPF analisados e novo parecer emitido, conforme calendário das Chamadas SEG 2023. 7. Plano de Comunicação da Ciência via Portfólios atualizado e executado no portfólio ILPF. |
| 31 | 217 | DECRETO Nº 5.472, DE 20 DE JUNHO DE 2005. Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001. | Convenção de Estocolmo, Decreto 5.472/2005 | Durante o ano de 2023 foi publicado um artigo relacionado ao projeto da biodegradação da sulfluramida em PFOS, POP listado na Convenção de Estocolmo. Os resultados do projeto de pesquisa do PFOS foram apresentados em um Workshop coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) sobre o Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo. Além disso, foi firmado um Termo de Execução Descentralizada com o MMA para continuidade dos estudos relacionados à Convencão de Estocolmo, com duração de 30 meses. |
| 32 | 26 | LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. | Vigilância Sanitária, Lei 9.782/1999 | [..] reuniões [...] 27/04/23. Documentos a serem discutidos: Development of guidelines for food hygiene control measures in traditional markets for food; Guidelines for the safe use and reuse of water in food production – Production of milk and dairy products – Annex III. 18/07/23 Discussão sobre os comentário a respeito da "Primeira versão do Guia de princípios gerais e controle de espécies patogênicas de Vibrio em pescados/mariscos" 04 e 05 /09/23 Assuntos tratados: - Annex 2: Fresh leafy vegetables (STEC) - Annex 4: Sprouts (STEC) - Annex 2: Fishery products - Annex 3: Milk products |
| 33 | 146 | Decreto Nº 10.833, de 7 de outubro de 2021. Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. | Agrotóxicos, Decreto 10.833/2021 | Atualização do dados brasileiros de comercialização de pesticidas no período de 2009 a 2020, junto à base de dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) denominada de OECD |
| 34 | 164 | Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA), instituído em 10 de maio de 2016 por meio da Portaria nº 150, Programa 2050 Mudança do Clima. | Mudanças Climáticas, Portaria MMA 150/2017 | Impacto das mudanças climáticas na distribuição de Bertholletia excelsa |
| 35 | 167 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Geração de subsídios para aprimoramento dos critérios de elegibilidade da RenovaBio e da contabilização da mudança direta de uso da terra |
| 36 | 270 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Regionalização dos perfis 'típicos" da produção de milho para uso no RenovaBio. |
| 37 | 271 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Regionalização dos perfis 'típicos" da produção de soja para uso no RenovaBio |
| 38 | 237 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | Em 2023 foi renovada a Portaria que estabelece o GT RenovaBio, mantendo a participação de várias unidades da Embrapa: Meio Ambiente (que coordena o GT ACV REnovaBio), Agroenergia e Embrapa Agricultura Digital (PORTARIA ANP Nº 219, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023). O Programa RenovaBio atualmente conta com 326 certificados de Produção Eficiente de Biocombustíveis válidos e 349 processos de certificação em renovação. Isso representa, respectivamente, 77,38% e 80,95% das usinas autorizadas a operar no Brasil. Dos biocombustíveis participantes do programa, o biometano tem 100% do seu volume elegível para certificação; o etanol tem 86,25%; e o biodiesel tem 42,10%. No acumulado do ano de 2023 foram emitidos mais de 37 milhões de CBios (Créditos de Descarbonização), o que corresponde a 37 milhões de toneladas de emissões de GEE (gases de efeito estufa, em CO2 eq) evitadas. Isso corresponde a 107% da meta anual de redução de emissões estipulada pelo governo. Isso explicita a importância do Programa para a descarbonização do setor de transportes. O GT RenovaBio tem atuado na orientação, com base em ciência, da contabilidade de carbono do Programa em todas as suas rotas. Também tem atuado no alinhamento dessa metodologia a legislações e protocolos internacionais. O GT RenovaBio implementou melhorias incrementais na RenovaCalc (a calculadora da pegada de carbono e da Nota de Eficiência Energético-ambiental de biocombustíveis), como as referências para o sistema de BI da ANP, para a rápida identificação de parâmetros “outliers” contidos em processos de certificação; a atualização da base de dados de pegada de carbono de insumos agrícolas e industriais; a inclusão de novas matérias-primas (como o óleo de milho, óleo de palma, o melaço de soja); e a inclusão de novas rotas tecnológicas (como a de etanol de melaço de soja). Também merece destaque a proposta de perfis típicos regionais de produção de soja, milho e cana-de-açúcar; e a proposta da consideração da contabilidade de “emissões negativas” na RenovaCalc, com tecnologias de captura e sequestro de carbono e outras estratégias. Outros resultados relevantes são a proposta brasileira para MUT e para Fatores de Emissão para Biodiesel de Soja para a IMO (International Maritme Organization). Esses resultados concorrem para o ganho de escala e o reconhecimento internacional das políticas energéticas brasileiras, com concomitante mitigação de emissões de GEE. Com o amadurecimento da política RenovaBio e o aprimoramento da RenovaCalc, em 2023 foi concluída e colocada em consulta pública a proposta de atualização da Resolução ANP 758, de 23 de novembro de 2018, que norteia a contabilidade de carbono e a certificação - outro importante marco do ano que se encerra. |
| 39 | 144 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | [...]A Organização Marítima Internacional [...] é [...] da ONU e tem entre seus objetivos a prevenção da poluição pelo transporte marítimo internacional. Em 2023, a IMO adotou uma estratégia para redução de gases de efeito estufa de navios[...] O desenvolvimento de [...] biocombustíveis[...]. [...] elaboração de documentos [...] focados em mudança de uso da terra e avaliação de ciclo de vida de biocombustíveis brasileiros. [...] dois documentos [...] para subsídio à política pública. [...] Renan Novaes [...] participar presencialmente do Workshop de Especialistas Ad-hoc [...] em Londres, entre 14 e 15 de dezembro de 2023. O objetivo desta participação foi a apresentação de uma proposta brasileira para tratamento de aspectos da sustentabilidade e manejo de mudança indireta de uso da terra [...] e contribuição para a discussão de [...] sustentabilidade de biocombustíveis. Abaixo seguem os destaques de resultados obtidos: 1- A proposta do Brasil sobre uso da terra [...] foi apresentada [...] no dia 14/12/2023, [...] 3- O documento com dados sobre a avaliação de ciclo de vida de biodiesel de soja foi submetido à IMO na rodada 4 e está em análise pelos coordenadores da tarefa para, eventualmente, compor uma tabela com valores padrão para o Brasil e mundo, para serem usados na política pública. [...] |
| 40 | 238 | Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | RenovaBio, Lei 13.576/2017 | [...] Resultados Alcançados: A contribuição dos indicados da Embrapa em 2023 se desenvolveu de forma similar que em 2022, com a maior diferença de que em 2023 a demanda foi realizada principalmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e por membros do grupo brasileiro participante do FTG - Fuels Task Force (Grupo da Tarefa de Combustíveis) para a definição de critérios de sustentabilidade para biocombustíveis na aviação civil. As demandas foram atendidas e o resultado é considerado pelo responsável pela AGL como alcançado totalmente. A equipe foi alterada com a saída do pesquisador Marcelo Morandi e entrada do pesquisador Cristiano Andrade. Em 2023, foram realizados dois encontros do FTG, além dos encontros preparatórios do grupo brasileiro e dos subgrupos do FTG. A participação da Embrapa seguiu concentrada no levantamento de subsídios para as ações do FTG e se concentrou em 2023 na elaboração de dois documentos de trabalho (Working papers) sobre carbono orgânico do solo (soil organic carbon, SOC). Os documentos foram construídos com a participação dos empregados Renan, Nilza, Sandra e Cristiano, além de parceiros, e apresentado virtualmente pelo analista Renan no FTG03, em março e pelo técnico da ANAC, Darlan Santos, no FTG04, em julho de 2023. As apresentações tiveram como consequência a adoção pelo FTG das recomendações feitas pelos documentos brasileiros para revisão e atualização dos valores de SOC nos modelos internacionais GLOBIOM e GTAP, refletindo com mais acurácia os sistemas de produção tropicais. As novas estimativas de fatores ILUC para todos os bicombustíveis elegíveis ao CORSIA têm previsão de serem publicadas e adotadas oficialmente pelo programa e política pública em 2024. Abaixo são listados detalhes dos documentos enviados em 2023. 1- “CAEP13_FTG03_WP19 - SOC for Brazilian corn ATJ” Neste documento foram apresentados subsídios para a consideração de valores específicos para o carbono orgânico no solo (SOC) associado ao sistema de produção de milho em dupla safra no Brasil e para atualização dos fatores relativos de mudança de SOC de acordo com as guias do IPCC de 2019. Ambos os subsídios foram acolhidos pelo FTG, que se comprometeu a implementar a atualização dos fatores, com impacto no fator ILUC de todos os biocombustíveis. 2- “CAEP13_FTG04_WP24 Brazil view on SOC” Neste documento foi apresentada uma proposta para o tratamento de informações de carbono orgânico no solo (SOC) associadas a sistemas de manejo nos modelos de ILUC utilizados no CORSIA. A proposta foi bem recebida pelo FTG e até onde acompanhamos seguia sob avaliação do grupo como uma possível solução. |
| 41 | 239 | Resolução SMA nº 05, de 13 de janeiro de 2017. Institui o Painel sobre Sistemas Agroflorestais - SAF, e dá outras providências. | Painel SAF/SP, Resolução SMA/SP 05/2017 | [...] nossa participação contou com apoio efetivo de outros membros da equipe da Embrapa Meio Ambiente: Waldemore Moriconi, Marcos Correa Neves, Joel Leandro de Queiroga e equipe de estagiários. Ao longo de 2023 foram realizadas diversas reuniões virtuais (videoconferência) e uma reunião presencial em Piracicaba, além da continuidade de estudos e análises principalmente relacionadas ao apoio à equipe da SIMA (antiga SMA) em monitoramento de SAFs em SP, no âmbito do Projeto FEHIDRO, que é uma continuidade do trabalho da Secretaria com Sistemas Agroflorestais iniciados com o Projeto PDRS/Microbacias II. Principais Atividades realizadas: - participação em reuniões periódicas do Painel ( principalmente por videoconferencia); - apoio para discussão e análise final de dados do monitoramento econômico e biofísico dos SAFs acompanhados pela SIMA e Painel, articulado em parceria com pesquisador e doutorando da ESALQ/USP. - Coordenação de GT sobre monitoramento de atributos químicos e físicos de Solos em 4 SAFs instalados no projeto PDRS/SMA, comparando resultados de 2017 e 2022, envolvendo os colegas Joel e Waldemore, bolsistas da ESALQ e técnicos da SEMIL; - Coleta, Tabulação e análise de dados de monitoramento de umidade do solo em um SAF do projeto PDRS, junto com os colegas Joel, Waldemore e Marcos; - Elaboração de minutas de Relatórios finais sobre Monitoramento de Solos e Umidade de Solos em SAF, para Relatório Final do projeto SEMIL-Fehidro. Tanto os dados de monitoramento de fertilidade e umidade do solo, como do monitoramento econômico, deverão ser objeto publicações conjuntas com a SIMA, equipe da ESALQ e do Instituto Florestal em 2024; - Eu e colega Joel apoiamos a organização e coordenação de do evento Intercâmbio de Troca de Experiências entre agricultores, técnicos e parceiros do Projeto FEHIDO/SEMIL de Monitoramento em SAFs, realizado dias 25 e 26/10, em Aguas de São Pedro, com cerca de 80 participantes. No evento, nossa equipe apresentou os resultados de monitoramento de Solo e Água em SAFs, além de moderar os grupos de Comercialização e de Manejo. - Apoio à elaboração de projeto submetido ao edital Biota-FAPESP, sob coordenação da prof. Denise Dantas (FAU/USP) em parceria com a SMIL, voltado a estudos de indicadores de sustentabilidade em SAFs e agregação de valor dos produtos agroflorestais . [...] Todas estas atividades foram importantes para o avanço da política pública de apoio, fomento, regulamentação e monitoramento de Sistemas Agroflorestais no estado de São Paulo, desenvolvidas pela SIMA (antiga CBRN/SMA), em particular no âmbito do projeto FEHIDRO/SIMA. |
| 42 | 240 | Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. | Segurança Alimentar, SISAN, Lei 11.346/2006 | Ao longo de 2023 não foram convocadas reuniões gerais do Comitê Gestor. Dessa forma, nossa atuação se deu mais via contatos informais com membros do Interssan bem como acompanhamento virtual de suas atividades. No site www.interssan.com.br podem ser obtidas mais informações sobre o centro e sua atuação esse ano, especialmente na Wiki que contém o relato dos projetos ligados a territórios em que o Centro atua. |
| 43 | 241 | PL 3150/2021, 14 de setembro de 2021. Institui o Programa de Incentivo à Permanência no Campo (Proinp-Campo), a fim de orientar a ação do Poder Público na garantia das condições de dignidade no meio rural brasileiro. | Programa de Incentivo à Permanência no Campo (Proinp-Campo), PL 3150/21 | [...] o CGPort Agroecologia também emitiu o “Relatório Anual de Desempenho do Portfólio”. Este relatório encontra-se acessível em: Ideare>>Planejamento da programação >>Portfólios >>Portfólio Agroecologia e Produção Orgânica>>Ver/Preencher Relatório Programático>>Ano base 2022. Além de algumas das informações já indicadas acima, este relatório traz informações relativas aos seguintes aspectos: a) Nível de probabilidade de alcance ou resolução do problema ou oportunidade refletido em cada Desafio para Inovação; b) Resultados não alcançados em 2021 e que deveriam ser reprogramados em novos projetos de PD&I; c) Novas demandas ou oportunidades que podem dar origem a novos Desafios para Inovação. Dentre os diversos pontos tratados no relatório, merece destaque que o DI “Ampliar a oferta de materiais genéticos de hortaliças, frutíferas e grãos adequados a sistemas orgânicos de produção ou em transição agroecológica” apresenta alta probabilidade de alcance ou resolução do problema ou oportunidade, enquanto os DI “Ampliar a oferta de fertilizantes de fontes renováveis para utilização em sistemas de produção orgânicos ou em transição agroecológica”, “Tecnificar a condução de práticas de manejo manual em áreas de agricultura familiar, submetidas ao manejo orgânico ou em transição agroecológica” e “Viabilizar novos insumos biológicos, práticas e processos agropecuários que promovam crescimento vegetal, manejo fitossanitário e o equilíbrio ecológico em sistemas orgânicos de produção ou em transição agroecológica” apresentam média probabilidade de alcance ou resolução do problema ou oportunidade. Já os demais DI apresentam-se sem probabilidade neste sentido. 2 - Resultado: Posicionamento técnico do CGPort Agroecologia a propostas de políticas públicas e marcos regulatórios dos poderes Executivo e Legislativo e de demandas de entidades representativas, disponibilizado na forma de Nota Técnica, conforme demandas Alcance e relevância: O resultado está relacionado à contribuição do CGPort Agroecologia para a elaboração de sete Notas Técnicas (NT) relativas aos seguintes documentos do Poder Legislativo: a) Projeto de Lei (PL) 679/2023, de autoria do Deputado Marangoni (União/SP), que reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno sobre alimentos orgânicos e sobre os insumos agrícolas e demais produtos utilizados na sua produção (Nota Técnica coordenada pelo CGPort Agroecologia e Produção Orgânica); b) Projeto de Lei (PL) 3904/2023, de autoria do Deputado Valmir Assunção (PT/BA), que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Nota Técnica coordenada pelo CGPort Agroecologia e Produção Orgânica); c) Projeto de Lei (PL) 4417/2023, de autoria do Deputado Juninho do Pneu (União/RJ), que institui o programa de incentivo de práticas sustentáveis para pequenos produtores rurais (Nota Técnica coordenada pelo CGPort Agroecologia e Produção Orgânica); d) Projeto de Lei (PL) 4272/2023, de autoria do Deputado Túlio Gadêlha (Rede/PE), que institui o Programa Nacional de Biodigestores Rurais destinado às famílias rurais de baixa renda para promover o acesso a energias alternativas de baixo custo e ambientalmente sustentáveis (Nota Técnica coordenada pelo CGPort Energia, Química e Tecnologia da Biomassa); e) Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/2022, de autoria do Deputado Da Vitória (PP/ES), que propõe a instituição de uma Política Nacional de Bioeconomia (Nota Técnica coordenada pelo CGPort Energia, Química e Tecnologia da Biomassa); f) Projeto de Lei (PL) 1855/2022, de autoria da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB) (Nota Técnica coordenada pelo CGPort Inovação Social na Agropecuária); g) Projeto de Lei (PL) 3048/2022, que institui a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga (Nota Técnica coordenada pelo CGPort Convivência com a Seca). [...] |
| 44 | 242 | Lei n° 7.763, de 07 de Novembro de 1978 Cria a empresa pública denominada 'SUAPE - Complexo Industrial Portuário' e dá outras providências. | SUAPE, Lei 7.763/1978 | [...] A cooperação seque em andamento. Foram testados vários herbicidas entre imazapir, 2,4-D, glifosato e saflufenacil. Atualmente, dentro do projeto de agricultura orgânica, estamos incluindo estratégias do uso do ácido pelargônico e ácido accetico, aceitos para uso em área urbana. Foram feitas orientações via telefone por parte da Embrapa Meio Ambiente e da Embrapa Soja. |
| 45 | 247 | LEI Nº 16.684, DE 19 DE MARÇO DE 2018. Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PEAPO, e dá outras providências | PEAPO, 16.684/2018 | [...]. Tipo de resultado/ Indicador: Imagem corporativa e/ou Apoio à formulação ou execução de Políticas Públicas Forma de entrega: Documento/Instrumento Institucional Objeto de entrega: Relatório Institucional Equipe participante: Joel Leandro de Queiroga e Kátia Sampaio Malagoli Braga Descrição dos Resultados Alcançados: [...] A representação da Embrapa Meio Ambiente contribuiu sempre que possível nas discussões dos temas em pautas de reunião e atuou com contribuições específicas referentes aos seguintes Grupos de Trabalhos (GT) e temas: 1) GT “Visitas Organizações de Controle Social” (OCS). [...] 2) Grupo de Trabalho “Máquinas. Ferramentas e Equipamentos Agrícolas- MFEA”. [...] 3) XIX Campanha do Alimento Orgânico (2023). Representante da Embrapa Meio Ambiente colaborou com a organização da campanha de 2023, definiu temas de palestras, indicou e convidou palestrantes para a live “Agroecologia e benefícios para o Meio Ambiente realizada em 30/05/2023, das 10 às 12hs. [...] Angela Escosteguy - O papel da produção orgânica como instrumento e aliado na preservação do meio ambiente e na mitigação das mudanças climáticas.c) Mariane Antunes Lopes - A importância da pecuária orgânica na captura de carbono, preservação dos biomas, produção de alimentos nutritivos e geração de trabalho e subsistência para agricultura familiar. Link da Live disponível: https://www.youtube.com/watch?v=9w6nQAe4ckQ. |
| 46 | 219 | Instrução Normativa do DSV/MAPA (IN MAPA n° 24 de 08/09/2015 e n° 28 de 20/07/2017 | Pragas Quarentenárias, IN DSV/MAPA 28/2017 | - |
| 47 | 267 | Instrução Normativa do DSV/MAPA (IN MAPA n° 24 de 08/09/2015 e n° 28 de 20/07/2017 | Pragas Quarentenárias, IN DSV/MAPA 28/2017 | Apoio à formulação ou à execução de políticas públicas *** Identificação e priorização de formas de controle químico e biológico indicados para as pragas quarentenárias ausentes Toxotrypana curvicauda, Lobesia botrana e Bactrocera dorsalis. |
| 48 | 220 | Política Municipal do Meio Ambiente - PLANO DIRETOR IMPLANTADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 501, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995 E MODIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.573, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Política Municipal de Meio Ambiente, Ribeiro Preto, LC 1.573/2003 | Os dados da Embrapa, principalmente com relação ao comportamento de herbicidas em área de recarga do aquífero, foram utilizados para a proposta do plano diretor do município. Foram realizadas orientações a Promotora de Justiça Cláudia Maria Lico Habib do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), Ribeirão Preto. Neste último ano, foram incorporados aos dados, as áreas de cana de açúcar localizadas nas áreas urbanas do município, junto ao Centro de Cana, do Instituto Agronômico. |
| 49 | 223 | LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. | OGM, Lei 11.105/2005 | - |
| 50 | 48 | PL 4429/2020. Dispõe sobre a criação, manejo, o transporte e o comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão, ou de suas partes, e dos produtos, subprodutos e serviços oriundos da Meliponicultura. | Meliponicultura, PL 4.429/2020 | Recomendação da restrição da criação às espécies de abelhas que sejam de ocorrência natural da região, entre outras sugestões pontuais. Ou seja, recomenda liberar a criação de meliponas somente em sua região natural de ocorrência. |
| 51 | 213 | Portaria SAF/MAPA nº 287, de 16 de agosto de 2022. Institui o Projeto Hubtech da Agricultura Familiar | HubTech Agricultura Familiar, Portaria MAPA 287/2022 | - |
| 52 | 109 | LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a política agrícola. | Política Agrícola, Lei 8.171/1991 | Apoio da pesquisa quanto ao envio de sugestões relacionadas à revisão das estratégias de prevenção e controle de B. carambolaepara combater a emergência fitossanitária da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima. |
| 53 | 180 | LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a política agrícola. | Política Agrícola, Lei 8.171/1991 | Participar da elaboração de proposta de avaliação de risco associado ao volume de produção e
âmbito de comércio deprodutos de origem animal produzidos pela agroindústria de pequeno porte ou agricultura familiar. Considerando o âmbito de comércio: venda direta e venda indireta via um único intermediário ou circuito de comercialização. Apresentar propostas para a regulamentação do art. 7º do Decreto 5.741/2006, quetrata da venda direta de produtos agropecuários produzidos pela agricultura familiar ou de pequeno porte, por issoestamos levantando informações para subsidiar este trabalho. |
| 54 | 210 | ABNT/CEE-104 - Comissão de Estudo Especial de Segurança de Alimentos | Alimentos, ABNT/CEE 104 | Durante o anod d3 2023 participei das reuniões abaixo da Comissão de Estudo Especial de Segurança de Alimentos da ABNT/CEE-104 Reuniões e temas tratados. 1 reunião 03/02/23 Apresentação do projeto de adoção da ISO 22003-1:2022,Food Safety – Part 1: Requeriments for bodies providing audit and certification of food safety management: systems 3 reunião 19/04/23 continuação da análise de tradução do projeto de adoção da ISO 22003-1:2022,Food Safety – Part 1: Requeriments for bodies providing audit and certification of food safety management: systems 4 reuniao 05/05/23 continuação da análise de tradução do projeto de adoção da ISO 22003-1:2022,Food Safety – Part 1: Requeriments for bodies providing audit and certification of food safety management: systems. |
| 55 | 264 | Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.
| Política Nacional de Inovação, Decreto 10.534 | Apoio à formulação ou à execução de políticas públicas *** Estabelecimento e implementação do Agtech Farm, um laboratório vivo no conceito Farm Lab, viabilizando um ambiente para descobrimento, experimentação e implementação de novas ideias, para a transformação de conceitos em valor e que impulsione a inovação aberta e o empreendedorismo no agronegócio brasileiro. O resultado contribui para a Política Nacional de Inovação (Decreto 10.534 de 2020) e ações do MCTI ao promover o fomento à inovação no ambiente produtivo na região de Campinas e Jaguariúna/SP. |
| 56 | 268 | Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.
| Política Nacional de Inovação, Decreto 10.534 | Apoio à formulação ou à execução de políticas públicas *** Dinamização e fortalecimento do ecossistema de inovação e apoio às iniciativas para o desenvolvimento do Polo de Inovação Tecnológica para Agricultura no Estado de São Paulo, abrangendo o corredor tecnológico de Campinas-Jaguariúna-Piracicaba-São Carlos-Ribeirão Preto, tendo como focos de ação a transformação digital no campo e o avanço das inovações em bioeconomia em apoio a ações do MAPA |
| 57 | 243 | Regulamenta a Lei nº 6.171, de 4 de julho de 1988, alterada pela Lei nº 8.421, de 23 de novembro de 1993, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola. | Solo agrícola, Decreto 41.719 | Durante o ano de 2023 foram realizadas reuniões ordinárias para deliberação de assuntos em pauta.
"Encontre em anexo e acessível pelo processo SEI 21148.015729/2022-08, a Nota Técnica GGPP-CGPort 8030765, elaborada e disponibilizada por membros do CGPort Manejo Racional de Agrotóxicos para subsidiar o posicionamento institucional ao PL 2478/2022 e atendimento a demandas do referido processo SEI. |
| 58 | 181 | Portaria nº 521, de 21 de julho de 2010. Institui a Comissão Técnica Brasileira da Vinha e do Vinho - CTBVV | Vitivinicultura, Portaria MAPA 521/2010 | No ano de 2023 a participação dos membros da comissão se deu de forma exclusivamente on line. Foram realizadas duas reuniões no inicio do ano e algumas consultas aos membros a respeito de documentos enviados para a Organização Internacional da Uva e do Vinho (OIV), como dados das variedades de uva existentes no Brasil, dados de produção de vinho nacional e outros assuntos. |
| 59 | 199 | Portaria MAPA N 2006, DE 26 de novembro de 2018. Institucionaliza o Agro+Mulher como política pública no MAPA, visando à promoção da equidade e igualdade de oportunidades para mulheres e homens. | Mulheres Rurais do Brasil, Portaria MAPA 2006/2018 | Participamos durante o ano de 2023 das reuniões do GT denominado Mulheres Rurais. Na última reunião do ano (27/11/2023), buscou-se discutir um conjunto de contribuições para agenda de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Social para Mulheres Rurais e, apresentar experiências sobre inclusão socioprodutiva e equidade de gênero de mulheres rurais em alinhamento aos compromissos da Agenda 2030, especialmente às metas do ODS 5. Nesta ocasião, tomei a iniciativa de informar o GT que durante o ano de 2023, avançamos no trabalho de Pesquisa sobre o tema das Mulheres da Agricultura Familiar, denominado: "Rede alimentares na cidade de São Paulo: experiências de produtoras de orgânicos em tempos de Pandemia". Pesquisa desenvolvida em parceria com a UFSCAR. Autoras Natália Cheung; Lucimar Santiago de Abreu; Adriana Montebello (UFSCAR e EMBRAPA MEIO AMBIENTE). Trabalho ainda não publicado mas já apresentado no último congresso brasileiro de agroecologia/2023. O trabalho de pesquisa referido, mostra que há um aumento significativo de iniciativas em redes alimentares alternativas nos últimos anos, gerando novas relações entre produção, distribuição e consumo de orgânicos, especialmente em regiões metropolitanas. Com as restrições impostas na fase mais crítica da pandemia da Covid-19, muitas redes precisaram criar alternativas de comercialização para se adaptar ao momento. O trabalho apresenta as transformações socioeconômicas vivenciadas durante a pandemia por produtores familiares da Cooperapas, cooperativa de orgânicos de Parelheiros, na região sul da cidade de São Paulo. Foram conduzidas entrevistas com agricultoras-chaves da iniciativa supracitada, por meio de questionário semi-estruturado. Se por um lado, a pandemia trouxe desafios para a comercialização, por outro, gerou inovações nas formas de escoar a produção e de estar em contato com consumidores. Houve maior conscientização na sociedade sobrealimentação saudável e engajamento em ações solidárias de doação de alimentos. O segundo trabalho científico também foi desenvolvido em parceria com a UFSCAR, autorias de MORICONI, A.; ABREU, L. S. de; MONTEBELLO, A. E. S, intitulado "Estratégia de resistência: a comercialização digital de produtoras de café do Norte Pioneiro do Paraná, Brasil. In: ENCONTRO DA REDE DE ESTUDOS RURAIS, 10., 2023, São Carlos. Terra, fome e poder: desafios para o rural contemporâneo: [trabalhos]. São Carlos: Rede de Estudos Rurais, 2023. 17 p. Esse ultimo trabalho, é uma síntese de um estudo mais abrangente sobre a inserção econômica de produtoras de café da região do Norte Pioneiro- PR. Esse processo ocorreu através de ações desenvolvidas por meio da criação de um coletivo de mulheres e da comercialização digital do café. No trabalho, destacam-se aspectos da trajetória das mulheres atuantes no projeto, os interesses em torno da comercialização de café, os meios de comercialização adotados pelas mulheres. A análise envolveu a aplicação de um conjunto de técnicas da metodologia qualitativa. Foram realizadas visitas às unidades de produção do projeto café e também, entrevistas com base em um roteiro semi-estruturado. Constataram-se avanços na comercialização gerado pelos meios digitais, principalmente no período da pandemia da Covid 19, substituindo meios de comercialização presenciais e concluí que os meios digitais estimularam a promoção social e econômica das mulheres. O conhecimento gerado subsidia a formulação de políticas públicas. Após o meu informe, uma das coordenadoras do GT, Helenira Ellery Marinho Vasconcelos, me disse (por email) que o GT irá catalogar os trabalhos mencionados para acrescentar na atualização do observatório. Também participamos da elaboração de dois novos projetos voltados para Mulheres. 1. Título do Projeto: Mulheres do Campo no Mundo Digital liderado – Embrapa Agricultura Digital 2. Título: Bioproduto à base de óleos da floresta Amazônica que promovam o tratamento fungicida em sementes pulses destinadas à sistemas orgânicos e familiares de produção. Também, envolve um grupo de mulheres, trabalho que será desenvolvido sob minha responsabilidade. A Chamada 06/2023 - Comissionamento pela Diretoria Executiva tem como tema a Agroecologia e Produção Orgânica em apoio ao Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo). Liderado pela Embrapa Agrobiologia. Estes são as principais atividades e resultados do ano de 2023. |
| 60 | 145 | Lei Municipal 10.841, de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre a criação do Sistema de Administração da qualidade ambiental e de proteção dos recursos naturais e animais do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA/CAMPINAS-SP) e dá outras providências | Sistema Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal 10.841/2001 | Durante o ano de 2023 foram realizadas várias reuniões da comissão técnica de arborização urbana do COMDEMA. Foram realizadas várias análises da arborização do municípios, desde a realização de podas e cortes indevidos até recomendações técnicas sobre o manejodas árvores. Em especial, devido à queda de duas árvores que levaram ao óbito de uma criança e um adulto, foram realizados laudos técnicos sobre o estado dessas árvores e encaminhados tanto à Prefeitura como à justiça. A participação em várias entrevistas na mídia também foi um ponto de atuação forte como representante da Embrapa na comissão. UMa análise técnica também foi realizada no sentido de avaliar um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal. |
| 61 | 250 | Lei nº 14.653 de 23 de agosto de 2023. Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes. | Proteção às nascentes. Lei nº 14.653 | Foram realizadas duas reuniões, a primeira, com a seguinte pauta: Estratégia: Observação das possibilidades de contribuição e/ou compartilhamento de conhecimentos e recursos, seja de forma pontual ou elaboração de projetos de interesse comum. 1) Apresentação da atual composição da Unidade Gestora do Programa de Bacias Hidrográficas de Artur Nogueira (UGP); 2) Atualização do Regimento Interno da Unidade Gestora do Programa de Bacias Hidrográficas de Artur Nogueira; 3) Apresentação dos projetos em andamento; a. Projeto Integral de Propriedade (PIP); b. Instalação de Biodigestores; c. Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR). A segunda reunião foi realizada com a empresa licitada para realizar o PIP (Projeto Integral da Propriedade). Nossa participação tem sido acompanhar as atividades e compartilhar as experiências obtidas com trabalho que vem sendo realizado na UGP Bacias Jaguariúna, que está mais avançado, visto que teve início em 2013. |
| 62 | 251 | Decreto-Lei nº 53.516 de 31 de janeiro de 1964. Reconhece a Confederação Nacional da Agricultura ... como uma entidade sindical de grau superior, incumbida de coordenar os "interesses econômicos da agricultura, da pecuária e similares, da produção extrativa rural em todo o território nacional." O decreto também alterou seu nome para Confederação Nacional da Agricultura (CNA). | Confederação Nacional da Agricultura - CNA, Lei nº 53.5166 | Reunião da Comissão em 20 de Outubro de 2023 Pauta: • Apresentação do Projeto Movido pelo Agro - Faemg/Siamig; • Discussão de propostas de alteração da Lei de Proteção de Cultivares e impactos na cadeia produtiva da cana-de-açúcar - CNA. Comentários: Reunião sem temáticas afetas a demandas ou interfaces diretas com a Embrapa Meio Ambiente. Reunião da Comissão em 10 de Julho de 2023 Pauta • Desafios trabalhistas na cadeia produtiva da cana-de-açúcar; • Validação da metodologia de criação do índice de referência de pagamento de cana-de-açúcar. (Pauta cancelada) Pauta adicionada após convocação: • Mercado de carbono em áreas protegidas: Comentários: Nelson iniciou comentando sobre os acordos internacionais focando no cumprimento das metas para redução das emissões de carbono nos próximos anos. O mercado de carbono é tratado no Artigo 6º. do Livro de Regras do Acordo de Paris que, por vez, é um grande guarda-chuva de proposições de soluções para as mudanças climáticas. Assim como qualquer outro tipo de mercado, esse também é regido por oferta e demanda. Além disso, tem que se considerar a qualidade dos créditos de carbono em questão. Em 2023, 73 iniciativas de mercado carbono regional já negociaram 11 giga toneladas de carbono equivalente no mundo, que representa cerca de 23% das emissões mundiais. Portanto, temos um mercado potencial aberto muito expressivo, e o setor agro tem aptidão para ser um grande provedor desse carbono. Nelson reiterou que o mercado global de carbono já existe, possui suas regras, mas ainda estão sendo negociados mecanismos de implantação. No entanto, no caso do Brasil, existem grandes dificuldades em se negociar créditos oriundos de áreas protegidas, como florestas nativas, Áreas de Preservação Permanente (APP’s) e Reservas Legais (RL’s), por não estarem contempladas no Acordo de Paris, visto que não constituem o princípio da adicionalidade, pois já consideram como obrigação. No entanto, espera-se que o país trabalhe ações para que internamente se reconheça essas áreas como ativos ambientais passíveis de geração de créditos, visto que o Livro de Regras não coloca como certa a adoção de uma vegetação nativa como elegível para o mercado de carbono, mas também não proíbe. No Artigo 6.4 preconiza ainda o envolvimento dos setores privados para alcance das metas por meio de metodologias que sejam elegíveis ao mercado de carbono doméstico, que de alguma forma, vai se ligar a outros mercados. Porém, vale ressaltar que não é interessante que toda APP e RL gere créditos de carbono, pois se todo ativo ambiental entra no mercado de carbono, haverá muita oferta e pouca demanda. Portanto, nunca iria decolar. Deve haver um ponto de equilíbrio econômico necessário e que atenda a verificação, mensuração e rastreabilidade desses créditos. Enio Fernandes questionou sobre a transferência de responsabilidade do cumprimento de metas por alguns países para outros, mediante a compra dos créditos. Nelson explicou que há salvaguardas que não permitem que os países transfiram 100% de suas responsabilidades ambientais (NDC’s – Contribuições Nacionalmente Determinadas) por meio dessas negociações. Márcio Guapo comentou que apesar de o Brasil possuir um ativo ambiental muito rico e cumprir regras tão rígidas, o mundo ainda não reconhece esse valor. Reunião da Comissão em 28 de Fevereiro de 2023 Pauta • Projeções da safra de cana-de-açúcar; Comentários: Rafael Fogaça iniciou dizendo que, até o momento, a Conab havia publicado o 3º. levantamento da safra de cana, que é uma estimativa, sendo que os números fechados serão divulgados no próximo material, que deverá ser publicado em abril de 2023. O principal destaque desse levantamento é o provável aumento na moagem de cerca de 20 milhões de toneladas referente à safra anterior, que foi de 578 milhões de toneladas. A principal mudança foi no estado de São Paulo, que retomou a produtividade devido à melhora nas condições climáticas. Já nos outros estados, não houve mudanças significativas para moagem e as variações não passam de 1 milhão de toneladas. Em Goiás especificamente, o segundo maior produtor do país, houve redução na produção de cana. Nos anos anteriores os canaviais sofreram diversos danos por seca e corrência de geadas. Rafael falou que nos primeiros levantamentos havia uma estimativa de perda de área de cana para outras culturas como soja e milho maior do que realmente tem sido observado; redução de mais de 220 mil hectares para 160 mil, portanto a área total cultivada é de aproximadamente 8,3 milhões de hectares. Em relação aos subprodutos, haverá uma recuperação maior para o açúcar que para etanol, que por sua vez teve uma evolução para o álcool anidro em detrimento do hidratado. Rafael falou ainda sobre alguns dados relacionados à transferência de cana-de-açúcar de um estado para o outro. Para fins do levantamento, a Conab considera o estado onde a cana foi plantada, independente se a fabricação de açúcar e etanol aconteça em outro destino. |
| 63 | 252 | Lei n ° 9.478, de 6 de agosto de 1997, na condição de órgão de assessoramento do Presidente da República, é aquele destinado à formulação de políticas e diretrizes energéticas. Conselho Nacional de Politica Energética - CNPE.
| Conselho Nacional de Politica Energética - CNPE, Lei nº 9.478 | O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, é órgão de assessoramento do Presidente da República para formulação de politicas e diretrizes de energia. É composto por 16 Ministérios, além do presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), além do representante dos Estados e do Distrito Federal indicado pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia, de representante de instituições acadêmicas brasileiras, especialistas em matéria de energia, e de representantes da sociedade civil, especialistas em matéria de energia (categoria na qual me enquadro). Nesse fórum são tratados temas estratégicos para a segurança energética nacional, norteados pela tônica da transição energética. Na reunião extraordinária de março de 2023, deliberou-se sobre os temas: I - Resolução que institui o Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar, para elaboração de estudos visando à promoção do melhor aproveitamento do gás natural produzido no Brasil. II - Resolução contendo diretriz para que a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) realize estudos sobre a viabilidade técnica e econômica de mecanismos para priorizar o abastecimento nacional de combustíveis derivados de petróleo. III - Resolução que altera a Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, que dispõe sobre a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, e dá outras providências. IV - Resolução que atualiza os membros integrantes do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio - PNH2, em atendimento à organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, definida pelo Governo Federal em 1º de janeiro de 2023, por meio da Medida Provisória nº 1.154 de 1º de janeiro de 2023. Na reunião de dezembro de 2023, as matérias para deliberação foram: I - Resolução que estabelece a Política Nacional de Transição Energética. II - Resolução que reconhece a importância estratégica da Usina Hidrelétrica de Belo Monte para a garantia da segurança energética nacional. III - Resolução que institui o Grupo de Trabalho para avaliar a viabilidade técnica do uso da gasolina C com adição de 30% (trinta por cento) de etanol anidro combustível (E30) em todo território nacional. IV - Resolução que institui o Programa de Incentivo e Revitalização das Atividades de E&P de Petróleo e Gás Natural - Potencializa E&P. V - Resolução que altera prazo para os aumentos do teor do biodiesel, previstos pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, com base em estudos de oferta, demanda e impactos econômicos. VI - Resolução que altera a Resolução CNPE nº 1, de 20 de março de 2023, que institui o Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar. VII - Resolução que autoriza a licitação dos blocos de Itaimbezinho, Ametista, Ágata, Mogno, Jaspe, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Larimar e Ônix no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprova os parâmetros técnicos e econômicos do certame. VIII - Resolução que estabelece diretrizes para a revisão do regime de aquisição de óleo diesel e gasolina por distribuidores de combustíveis líquidos. IX - Resolução que altera a Resolução nº 2, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece orientações sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de energia no País. X - Resolução que altera a Resolução CNPE nº 15, de 8 de julho de 2017, que estabelece diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do mercado de combustíveis, demais derivados de petróleo e biocombustíveis; e estabelece, como de interesse da Política Energética Nacional, a realização de estudos para regulamentação do art. 3º da Lei nº 13.679, de 14 de junho de 2018, e dá outras providências; XI - Resolução que estabelece diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da Microgeração e Minigeração Distribuída – MMGD; XII - Resolução que estabelece diretrizes visando garantir a coerência e a integração dos dados de entrada, parâmetros, metodologias e modelos computacionais utilizados pelo Ministério de Minas e Energia – MME, pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e dá outras providências. XIII - Resolução que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para coordenação de ações para desenvolvimento da fonte Eólica Offshore no Brasil; e XIV - Resolução que altera a Resolução CNPE nº 6, de 23 de junho de 2022, que institui o Programa Nacional do Hidrogênio, cria o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio e dá outras providências. |
| 64 | 253 | Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/22 institui uma política nacional para desenvolver a bioeconomia no Brasil. A proposta prevê os princípios, diretrizes e instrumentos da nova política. | Bioeconomia, PL nº 150/22 | Este ano tivemos 2 reuniões para elaboração do guidelines de Bioeconomia, grupo que faço parte, uma em Roma, na Itália e a outra em San Jose, na Costa Rica. Em Roma, foram definidos os tópicos e quais os participantes para a construção dos capítulos. Entre as duas reuniões, de março a dezembro, os participantes foram escrevendo os capítulos e construindo o documento. Na Costa Rica, o trabalho foi revisar e corrigir os capítulos. Agora estamos no momento de revisar a revisão feita por todos os membros dos grupos de trabalho, para que o documento durante o ano seja colocado em consulta pública. |
| 65 | 260 | Lei nº 10.850, de 07 de junho de 2001. Cria a área de proteção ambiental - APA - do município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
| Área de Proteção Ambiental de Campinas/SP - CONGEAPA | A Embrapa Meio Ambiente tomou assento no CONGEAPA a partir de 25 de julho de 2023, tendo como ponto focal Ivan Alvarez e como suplentes Bruno Scarazatti e Pedro Gerhard. A partir de 31 de outubro, Pedro Gerhard passa a ser o ponto focal, tendo como suplentes Bruno Scarazatti e Patrícia da Costa. Desde 27/julho o CONGEAPA realizou cinco reuniões ordinárias e duas extraordinárias. Participei da reunião de 25/julho, 15/agostos, 31/outubro, 7 e 28 de novembro e 12 de dezembro. Já no início do semestre, foram estabelecidas algumas câmeras técnicas, uma das quais, a CT Fauna, Flora e Recursos Hídricos conta com minha participação. Esta CT fez duas reuniões, em 11/agosto e 30 de outubro. O conselho trata de questões bastante variadas, como processos de licenciamento ambiental de empreendimentos variados, aplicação de recursos de infraestrutura, trabalhos acadêmicos (técnico-científicos) em andamento e apreciação de regramento jurídico envolvendo a região da Área de Proteção Ambiental Municipal de Campinas. O Conselho está participando da revisão do plano de gestão da APA. As reuniões são longas, há muitas entidades representadas e muitos assuntos discutidos são bastante polêmicos e antecedem a participação da Embrapa. Há relativamente pouca interface direta com temas ligados à agricultura propriamente dita, mas há rebatimento dos assuntos tratados sobre a paisagem rural do município que, entretanto, é um exemplo de problemas de ordenamento territorial que ocorrem no entorno e regiões urbanas extensas, como Campinas. A participação na CT é interessante, pois possibilita interação mais direta com outros pesquisadores e técnicos de diversas entidades, além de auxiliar na organização e gestão de dados relevantes para a conservação de recursos naturais. |
| 66 | 261 | Decreto nº 67.678, de 01 de maio de 2023. Dispõe sobre o Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Plano ABC+SP e institui seu Grupo Gestor Estadual - GGE. | Plano ABC+SP, Decreto nº 67.678 | O Grupo Gestor Estadual (GGE) do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Plano ABC+SP, estabelecido pelo Decreto nº 67.678/2023, foi formado recentemente e ainda não houve convocação para o inicio dos trabalhos pelo Governo do Estado. Ao longo do ano entretanto, contribui para a elaboração do Plano Carbono Zero, recentemente lançado. |
| 67 | 263 | Ato do Presidente nº 51, de 12/04/2023. Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia, Inovação e sua Integração com o Mercado de Trabalho.
| ALESP, nº 51, de 12/04/2023 | Participamos como representantes institucionais da Embrapa Meio Ambiente nesta frente parlamentar. Desenvolvemos diálogos entre parlamentares e membros da Frente Parlamentar via grupo em rede social, onde os assuntos eram previamente debatidos e posteriormente discutidos e complementados nas reuniões ordinárias. Na reunião ordinária em 04/ de setembro de 2023, foi realizada a apresentação dos membros e entidades e iniciado o planejamento dos trabalhos. A gravação está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=lWQVsGoJOyk&t=7552s Como atividade deliberada, preenchemos o "Formulário de Contribuição para mapeamento dos Temas e Sub temas da Frente Parlamentar de Inovação", fornecedendo informações referentes à Embrapa Meio Ambiente, cujo arquivo em pdf pode ser obtido em: https://drive.google.com/file/d/1cimXmMV_HpYT23JN3ZkS9BrpiycXRd6u/view?usp=sharing Na reunião ordinária em 11 de dezembro de 2023, foram apresentados protocolos de cooperação com as entidades nacionais e estaduais além das atividades que serão executadas em 2024. A gravação está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=lWQVsGoJOyk&t=7552s Como atividade deliberada, solicitamos junto à Chefia Geral da Embrapa Meio Ambiente, interlocução com a Assessora Parlamentar da Embrapa Sede, Cynthia Cury, visando interlocução com as demais Unidades Descentralizadas da Embrapa em São Paulo, visando sua participação na Frente Parlamentar em suas áreas de especialidades. A Chefe Ana Paula Contador Packer enviou mensagem para a Assessora e neste momento (18/12/2023) aguardamos sua resposta. Consideramos que os trabalhos junto à frente parlamentar contribuem para políticas públicas, pois busca subsidiar a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Estado de São Paulo. |
| 68 | 265 | DECRETO Nº 9.578, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
| Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, Decreto nº 9.578/2018 | Apoio à formulação ou à execução de políticas públicas *** Sumário com protocolo para monitoramento de tecnologias apoiadas pelo projeto PRS II- Cerrado, parâmetros para estimativa de emissões de GEEs pelos bovinos e índices de estoques de C do solo como apoio na melhoria do inventário nacional de emissões de GEE e o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC (Decreto nº 7.390/2010). |
| 69 | 141 | DECRETO Nº 9.578, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
| Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, Decreto nº 9.578/2018 | [..] passou a representar a Embrapa no COMPOR, o Comitê Consultivo do Projeto PRS Cerrado Fase II, em agosto de 2023. [...]. Em outubro de 2023 participou de missão de campo em visitas à Unidades Demonstrativas e Multiplicadoras do projeto. Desde agosto, tem auxiliado na articulação da nova fase de parceria entre o IABS e Embrapa para a execução de pesquisas envolvendo a avaliação da mitigação de carbono e do desmatamento evitado em áreas de atuação do projeto. |
| 70 | 122 | Resolução CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986. Dispõe sobre a criação do Programa de controle de poluição do ar por veículos automotores – Proconve. Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. | Proconve, Resolução CONAMA nº 18/1986 | Demanda da União Nacional das Usinas de Cana-de-Açúcar, UNICA para fornecer subsídios para a revisão dos limites de emissões na fase L8 do PROCONVE. |