IdNomeDescricaoContribuicao
1416LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.Mudanças Climáticas, Lei 12.187/2009Nota técnica: Impactos Climáticos na Safra 2024-2025: Queda Drástica na Produção da Castanha-da- amazônia e Orientações para a Cadeia Produtiva
2378Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.RenovaBio, Lei 13.576/2017Proposta de inclusão do sorgo granífero como matéria-prima para uso em rotas de etanol na RenovaCalc.
3412Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.RenovaBio, Lei 13.576/2017O estudo examina o impacto potencial de duas NETs promissoras (ou seja, bioenergia com captura e armazenamento de carbono (BECCS) e aplicação de biocarvão em campo) no IC do etanol de cana-de-açúcar, calculado utilizando a abordagem metodológica adotada pelo RenovaBio. Além disso, a avaliação utilizou dados das etapas agrícola e industrial fornecidos por 62 usinas de cana-de-açúcar certificadas.
4389Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.RenovaBio, Lei 13.576/2017Delegação brasileira junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) - Representantes indicados pelo Governo Brasileiro (ANAC). Descrição dos Resultados Alcançados: A contribuição da Embrapa em 2025 foi ampliada comparada àquela de 2024, com a incorporação de dois novos membros à equipe, Priscila Sabaini e Anna Pighinelli, e com participação presencial de três membros num dos encontros do CORSIA. Houve alteração na nomenclatura do grupo de atuação da Embrapa, que passou de FTG (Fuel Task Group) para WG5 (Working Group 5). O fluxo de atuação seguiu de forma semelhante aos anos anteriores, com demandas sendo apresentadas principalmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pelo Ministério de Relações Exteriores e por outros membros do grupo brasileiro participante do CORSIA. As demandas foram atendidas e o resultado é considerado pelo responsável pela AGL como alcançado totalmente. Em 2025, foram realizados dois encontros do WG5 (um virtual e um híbrido, em São Paulo), além de reuniões preparatórias do grupo brasileiro e de seus subgrupos. A participação da Embrapa envolveu a integração dos novos membros indicados, que, nesse primeiro momento, concentraram seus esforços em compreender o funcionamento do grupo, a dinâmica das discussões técnicas e os processos decisórios, bem como em se inteirar dos principais resultados, encaminhamentos e demandas, com foco específico nas atividades do grupo de Core LCA e do subgrupo de classificação de feedstocks, de modo a subsidiar uma participação mais qualificada e alinhada às prioridades técnicas em curso. Além disso, a participação da Embrapa concentrou-se no apoio à delegação brasileira no encontro presencial do WG5_2, realizado em São Paulo. Em 2025 ocorreram também reuniões do grupo de carbono orgânico no solo, com representantes da ANAC e do Itamaraty, com participação do pesquisador Cristiano Andrade, além de especialistas de outras instituições de pesquisa, dando sequência aos subsídios aos posicionamentos brasileiros quanto aos métodos para quantificação e monitoramento do carbono em áreas de produção de culturas bioenergéticas visando a descarbonização na aviação civil no CORSIA. No contexto do projeto 10.25.00.010.00.00, os empregados Marília Folegatti, Priscila Sabaini e Renan Novaes e a bolsista Camila de Oliveira, apresentaram para a ANAC, Ministério de Portos e Aeroportos e Ministérios de Minas e Energia, relatório com resultados de análise sobre critérios de sustentabilidade do RenovaBio e do CORSIA para subsídio à regulamentação dos SAFs no Brasil. Marília Folegatti ainda participou da Reunião Estratégica da Rede de Pesquisa em Combustíveis Sustentáveis de Aviação (RPSAF), realizada presencialmente em Brasília, nos dias 4 e 5 de setembro de 2025. Na ocasião, foram apresentados os resultados parciais obtidos no projeto, com destaque para a análise e comparação dos critérios de sustentabilidade do RenovaBio e do CORSIA, que indicam que a harmonização metodológica é viável, embora o CORSIA apresente maior abrangência, o que pode impactar a elegibilidade e demandar decisões regulatórias graduais. Adicionalmente, foram apresentados os resultados da comparação das intensidades de carbono calculadas pelas ferramentas do RenovaBio e do CORSIA, evidenciando boa convergência dos resultados quando utilizados parâmetros equivalentes, com valores geralmente menores na RenovaCalc, em função da matriz energética brasileira. Os documentos gerados não são públicos, caso necessário, entrar em contato para a disponibilização.
5435Projeto de Lei n° 2159, de 2021. Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.Licenciamento ambiental, PL 2159/2021Nota Técnica_Lei Licenciamento Ambiental_FINAL_com ajustes
6368Lei Municipal 10.841, de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre a criação do Sistema de Administração da qualidade ambiental e de proteção dos recursos naturais e animais do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA/CAMPINAS-SP) e dá outras providênciasSistema Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal 10.841/2001[...] laudos foram realizados no sentido de estar auxiliando o Comdema para propor o manejoa adequado da arborização urbana. [...]. [...] nota técnica para [..] inclusão [...] da Embrapa no eixo 6 do Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU). A Nota Técnica foi referente à primeira atividade do eixo estratégico de “Pesquisa, Capacitação e Educação Ambiental”, especificada no Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), [...] para cumprimento da Ação: "Mobilizar a RestauraBio [...] A [...] nota detalha como a Embrapa se insere nos estudos avançados de arborização urbana e paisagismo urbano e periurbano. [...].
7388Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.RenovaBio, Lei 13.576/2017A iniciativa promoveu um avanço integrado na base técnico-científica do RenovaBio ao aperfeiçoar a RenovaCalc em quatro frentes principais. No eixo metodológico[...]. No eixo de rotas[...]No eixo MUT[...]No eixo de expansão [...] Em conjunto, esses resultados representam um salto de qualidade na contabilidade de carbono do RenovaBio, com a RenovaCalc preparada para novas rotas, emissões negativas, métricas robustas de MUT/DLUC/ILUC e maior alinhamento a políticas e protocolos internacionais e ao mercado regulado de carbono no Brasil.
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